O ex-primeiro-ministro António Costa "deve ser ouvido", no âmbito da Operação Influencer "até para lhe ser dada uma satisfação", defende Adão Carvalho, o ainda presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), em declarações à Renascença.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) confirmou esta quarta-feira que o Ministério Público junto do Supremo já recebeu o pedido de António Costa para ser ouvido.
Adão Carvalho, que nos próximos dias passa a liderança do SMMP a Paulo Lona, explica que a decisão, agora, está nas mãos do magistrado do Ministério Público que dirige o inquérito e que António Costa pode nem ser ouvido, até porque não é arguido no caso.
Mas, na opinião do presidente cessante do SMMP, o ex-primeiro-ministro devia ser chamado, "até para lhe ser dada alguma satisfação, designadamente do que poderá estar em causa".
Perante a existência deste pedido, é um dado adquirido que António Costa vai mesmo ser ouvido no âmbito da Operação Influencer?
A decisão sobre se deve ou não ser o ouvido, ou o momento oportuno, depende do magistrado do Ministério Público que dirige o inquérito e depende de um conjunto de fatores.
Apesar do pedido, António Costa pode continuar sem ser ouvido?
Exatamente. Seria diferente se o sujeito processual já tiver o estatuto de arguido. Se uma pessoa visada num processo já é arguida, em regra, pode requerer para ser ouvida a qualquer momento do processo e a autoridade judiciária, o Ministério Público ou o juiz deve, dentro da possibilidade, ouvi-lo sempre que o requer.
Aqui, como estamos perante, presumo eu, uma pessoa que ainda não tem qualidade de arguido, dependerá de vários fatores, designadamente daquilo que está nos autos, das necessidades investigatórias pendentes. E, portanto, [dependerá] da oportunidade da audição. Até porque o facto de existir uma suspeita contra uma determinada pessoa não quer dizer que ela, em algum momento, venha a ser ouvida como arguida. Compete ao titular do inquérito avaliar se, em face daquilo que tem, se justifica ou não, neste momento, ouvir a pessoa que o requer.
Na minha perspetiva, mesmo que o Ministério Público entenda que a suspeita não é fundada, uma vez que existe esse requerimento – e esta é uma opinião minha subjetiva - eu acho que essa pessoa, se não existir nenhuma causa investigatória que o impeça, deve ser ouvida, até para lhe ser dada alguma satisfação, designadamente do que poderá estar em causa.
E foi isso justamente que não existiu, até agora. Não foi dada qualquer satisfação a António Costa, não sabe do que é suspeito e demitiu-se. Entretanto, já passaram cinco meses. Não é tempo a mais?
Só o titular do inquérito é que está em condições de tomar essa decisão. Seria leviano da minha parte estar a dizer que é tipo excessivo, ou que não é.
Quanto ao processo que envolve o novo primeiro-ministro, Luís Montenegro, referente à casa de Espinho, vai, ou não, subir do DCIAP para o Supremo, uma vez que já tomou posse?
Só a foro específico se os factos forem cometidos no exercício das funções, e por causa delas. Qualquer processo relativo a alguém que, no momento em que praticou os factos e começou o inquérito, não tinha a qualidade de primeiro-ministro ou de Presidente da República corre no foro comum.