O Conselho do Governo da Madeira aprovou, esta quinta-feira, a regulamentação e adaptação à região da lei que estabelece a obrigação do uso da máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, até 1 de março.
“A medida aplica-se às pessoas com idade a partir dos 10 anos (salvo prescrição médica) para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”, lê-se no comunicado divulgado pelo executivo madeirense após a reunião semanal do Conselho do Governo.
O incumprimento desta medida será sujeito a coimas, indica a mesma nota, acrescentando que a medida entra em vigor no dia seguinte à sua publicação em Jornal Oficial e deverá vigorar até 01 de março de 2022.
De acordo com os últimos dados epidemiológicos da Direção Regional de Saúde, a Madeira regista, atualmente, 987 casos ativos de covid-19 e um total de 121 óbitos associados à doença desde o início da pandemia.
Na quarta-feira, estavam internadas 36 pessoas no Hospital Dr. Nélio Mendonça, no Funchal, cinco das quais em cuidados intensivos.
A covid-19 provocou pelo menos 5.328.762 mortes em todo o mundo desde o início da pandemia, segundo o mais recente balanço da agência France-Presse.
Em Portugal, desde março de 2020, morreram 18.717 pessoas e foram contabilizados 1.211.130 casos de infeção, segundo dados da Direção-Geral da Saúde.