Esta terça-feira, dia 31 de agosto, é o último dia para acumular o IVA pago nos setores do alojamento, cultura e restauração e usar mais tarde, em compras nesses mesmos setores. Termina a primeira fase do programa IVAucher.
Mas, nas últimas horas houve novidades. Em vez de usar o saldo acumulado em descontos no momento da compra, como estava previsto, o consumidor passa a pagar tudo e a receber, no dia seguinte, uma devolução igual ao desconto aplicado.
Em declarações à Renascença, Daniel Serra, presidente da Pro.Var (que representa a restauração), mostra-se satisfeito com a alteração, que vai ao encontro do pedido pelo setor, mas defende que os descontos só sejam aplicados de segunda a quinta-feira, de modo “ajudar o setor naqueles períodos de menor consumo”. Mas sobre este assunto ainda não existe consenso nem alterações previstas.
“Sem qualquer alteração de hábito de consumo, quem beneficia apenas e só é o consumidor, ao invés do que pedimos”, defende o presidente da Associação Nacional de Restaurantes.
Lançado no início de junho, o IVAucher compreende uma fase de acumulação, que agora termina, mais duas fases – de verificação e apuramento do saldo do IVA acumulado (em setembro) e de utilização do benefício acumulado (nos últimos três meses do ano).
De acordo com os dados do Ministério das Finanças, durante o mês de junho, o primeiro mês da fase de acumulação, foram registadas mais de seis milhões de faturas com indicação de NIF, valor que representa um acréscimo de 34% face a junho de 2020.
O saldo do IVA acumulado pelos consumidores nos setores alojamento, cultura e restauração – e que pode ser posteriormente descontado até 50% do valor da compra – ascendeu a 21,2 milhões de euros.
Relativamente às faturas de julho e ao valor do IVAucher acumulado nesse mês, apenas em setembro será possível apurar esses números já que, devido às férias fiscais, “o prazo para a comunicação das faturas à AT [Autoridade Tributária e Aduaneira] por parte dos comerciantes relativas ao mês de julho só termina em 31 de agosto”.
Para a acumulação do benefício, contam todas as compras efetuadas em dinheiro e em cartão bancário, independentemente de terem sido feitas através de uma plataforma eletrónica ou diretamente nos estabelecimentos.