O Conselho de Ministros aprovou esta quarta-feira um decreto-lei que altera os regimes da gestão de resíduos, depósito de resíduos em aterro e gestão de fluxos específicos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor.
No comunicado da reunião detalhou-se que o objetivo da alteração é apoiar e promover a inovação e o desenvolvimento de novos produtos a partir de resíduos.
Ao mesmo tempo, os procedimentos de licenciamento são simplificados, "não descurando a proteção e a preservação do ambiente".
No Lexionário do Diário da República explica-se que o princípio da responsabilidade alargada do produtor tem como pressuposto que os custos da gestão de resíduos resultantes da produção e descarte de um determinado produto devem ser suportados pelo respetivo produtor. .
Mais se avança que tal princípio é uma concretização do princípio do poluidor-pagador na área da gestão de resíduos.
Metade dos resíduos em Portugal foram depositados em aterro, com referência a 2021, o dobro da média europeia (23%), segundo dados da Pordata, divulgados em junho.
A mesma fonte adiantava que em termos de reciclagem dos resíduos urbanos Portugal apresentava naquele ano uma taxa de 13%, menos de metade da média europeia, que era então de 30%.