Agora é oficial. As viagens nos transportes públicos representam, afinal, um maior risco de contágio por Covid-19. É o que se conclui da mais recente norma publicada pela Direção-Geral da Saúde (DGS).
O documento, publicado neste sábado, esclarece que, em ambientes fechados, incluindo meios de transporte, o contacto com alguém contaminado durante pelo menos 15 minutos será o bastante para ser considerado caso de alto risco, independentemente da distância ou de ser uma exposição frente a frente.
“Era previsível”, reage na Renascença o presidente da Associação de Médicos de Saúde Pública.
Ricardo Mexia lembra que a associação já vinha alertando “há algum tempo” para o risco de infeção nos transportes públicos, “espaços confinados com proximidade das pessoas”.
“Nesta norma, agora vem mencionado que efetivamente os transportes são contactos e eventualmente contactos de alto risco, se tiverem determinadas características, portanto é algo que já era previsível e que é importante termos atenção”, conclui.
Contactos de alto risco
As normas “sobre rastreio de contactos” indicam os seguintes casos:
- todas as pessoas que estejam em contacto físico direto com um caso de Covid-19
- que tenham tido contacto frente a frente a uma distância inferior a 2 metros e pelo menos durante 15 minutos com alguém contaminado
- coabitação, salas de reunião ou meios de transporte em que haja a permanência durante pelo menos 15 minutos no mesmo ambiente com alguém contaminado, independentemente da distância.
Em todos estes casos, é exigido o isolamento profilático por 14 dias na residência ou em local definido pelas estruturas locais da DGS.
A Direção-Geral da Saúde considera o rastreio de contactos um elemento chave para a deteção precoce de casos e limitação da propagação da Covid-19.