A Câmara de Miranda do Douro anunciou esta segunda-feira que vai avançar com uma ação judicial contra a Autoridade Tributária (AT) para a obrigar a registar as barragens nas matrizes prediais, para que seja possível cobrar impostos sobre estas infraestruturas.
“Vamos intentar uma ação no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Mirandela contra a AT, no sentido de obrigar esta entidade fiscal a inscrever os centros eletroprodutores na matriz”, disse à Lusa o vereador Vítor Bernardo.
A Assembleia Municipal de Miranda do Douro, no distrito de Bragança, aprovou hoje por unanimidade, em sessão extraordinária que teve como ponto único discutir a cobrança dos impostos pela venda das duas barragens instaladas naquele concelho (Mirada e Picote, uma moção que apoia esta iniciativa da câmara.
A presidente da Câmara de Miranda do Douro, Helena Barril, adiantou à Lusa que a ação deverá dar entrada no TAF de Mirandela no primeiro trimestre do ano.
“A ação será interposta no TAF de Mirandela e temos já vários autarcas deste território que se vão constituir assistentes no processo. Com esta ação pretendemos defender os direitos das populações da Terra de Miranda ou dos municípios”, afirmou a autarca social-democrata.
Para Helena Barril, é urgente a cobrança do imposto de selo, do IMI e IRS sobre o negócio da concessão das barragens da bacia hidrográfica do Douro.
A EDP vendeu, há dois anos, seis barragens em Portugal (Picote, Miranda do Douro, Bemposta, Sabor, Feiticeiro e Tua, todas no distrito de Bragança) a um consórcio de investidores, formado pela Engie, Crédit Agricole Assurances e Mirova, por 2,2 mil milhões de euros.
As centrais hídricas, localizadas na bacia hidrográfica do rio Douro, totalizam 1.689 megawatts (MW) de capacidade instalada.
Em causa estão três centrais a fio de água, em Miranda, Bemposta e Picote, com 1,2 gigawatts (GW) de capacidade instalada, e três centrais de albufeira, com bombagem em Foz Tua, Baixo Sabor e Feiticeiro, com 0,5 GW de capacidade.
Já o Movimento Cultural da Terra de Miranda (MCTM), que se fez representar nesta Assembleia Municipal extraordinária, reiterou que a transmissão de concessões do domínio público está sujeita à cobrança de um imposto de 5%.
“Perante estes factos, a venda de concessões requer sempre a autorização prévia do Estado”, disse José Maria Pires, fiscalista e membro do MCTM.
De acordo com José Maria Pires, “é preciso assegurar que o Estado defenda o interesse público, nacional e local", e o MCTM vai continuar a alertar a sociedade portuguesa, os órgãos de soberania nacional e os eleitos locais para defesa do interesse público”.