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O grupo do PSD no Parlamento Europeu ficou com duvidas sobre a obrigatoriedade que o Governo quer impor à aplicação StayAway Covid e decidiu, por isso, questionar a Comissão Europeia.
“Cumpre esta obrigatoriedade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados”? E a multa até 500 euros, “respeita o princípio da proporcionalidade, pilar do Estado de Direito”?, questionaram os eurodeputados.
As dúvidas contrariam a posição já expressa pelo presidente do partido, para quem, se a aplicação provar ser eficaz no combate à pandemia de Covid-19, “seguramente todos os portugueses estariam disponíveis para abdicar um pouco de alguns direitos em nome da resolução do problema”.
Rui Rio coloca assim a tónica na eficácia da medida e não na obrigatoriedade. Questionada pela Renascença sobre esta aparente contradição de posições, a eurodeputada Lídia Pereira sublinha que “há aqui uma discussão a decorrer”.
“O que está aqui em causa é a compatibilidade com as regras europeias”, começa por dizer sobre as dúvidas enviadas ao executivo comunitário.
“O nosso entendimento foi questionar de acordo com as regras europeias, até porque a própria Comissão Europeia diz que a eficácia da aplicação depende de ela ser voluntária”, acrescenta.
O facto de o líder do partido não ter questionado a obrigatoriedade de utilização da aplicação não significa que os eurodeputados não colocassem dúvidas: “não creio que uma coisa leve necessariamente à outra”, afirma Lídia Pereira.
“Do lado dos eurodeputados, queremos perceber o cumprimento das regras europeias”, reforça.
Leia as dúvidas colocadas à Comissão Europeia:
O Governo português apresentou ao Parlamento a Proposta de Lei 62/XIV.
Esta Proposta de Lei impõe a obrigatoriedade, em contexto laboral e escolar, da utilização da aplicação STAYAWAY COVID pelos possuidores de equipamento que a permita, bem como uma fiscalização por parte de diversas forças policiais.
Esta proposta levanta sérias preocupações por potenciar uma violação dos direitos fundamentais à liberdade e à privacidade e ainda uma violação do regime nacional e europeu de proteção de dados, seja pela via da obrigatoriedade de instalação, seja pela via das práticas intrusivas de fiscalização.
A Comissão Europeia manifestou na sua Comunicação sobre Orientações respeitantes a aplicações móveis de apoio à luta contra a pandemia de COVID-19 na perspetiva da proteção de dados (2020/C124I/01), que a instalação destas aplicações móveis deve ser voluntária, sem qualquer consequência para os indivíduos que optem pela sua não utilização. Posição partilhada pelo European Data Protection Board. A proposta estabelece também o regime contraordenacional. Pergunta-se à Comissão:
1. Considera que a obrigatoriedade de instalação deste tipo de aplicações respeita o Regulamento Geral de Proteção de Dados?
2. A imposição de uma multa de até 500 euros respeita o principio da proporcionalidade, pilar do estado de direito?
[Notícia atualizada às 13h00 com declarações de Lídia Pereira sobre eventual contradição de posições]