O Presidente da República vetou a nova lei de contratação pública, que pretende simplificar os procedimentos nos contratos com fundos europeus, assim como em questões relativas aos fogos florestais e ao setor agroalimentar.
Numa carta enviada ao presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, o chefe de Estado explica as razões do veto político.
Marcelo Rebelo de Sousa considera que a simplificação deve implicar mais e melhor fiscalização, pelo que devolve o diploma ao Parlamento com uma mensagem muito clara sobre os pontos que os deputados devem rever.
A aprovação da nova lei de contratação pública foi bastante polémica, mas contou com uma ampla maioria, que incluiu o PSD. Em declarações ao programa "Em Nome da Lei" da Renascença, o presidente do Sindicato dos Magistrados Públicos, António Ventinhas, defendeu que as novas regras de contratação pública são um "risco agravado de corrupção".
Na mensagem que envia ao Parlamento, e que foi divulgada este sábado no site da Presidência, Marcelo admite que “é naturalmente compreensível – e até desejável – a necessidade de simplificação e de aperfeiçoamento de procedimentos em matéria de contratação pública que possam, com rigor, implicar a melhoria das condições de vida dos Portugueses e permitir flexibilizar a atribuição e a alocação dos referidos fundos, num contexto excecional, como o que atualmente vivemos, e dentro dos prazos muito limitados que estarão previstos nos respetivos regulamentos”.
Mas, alerta, “tal simplificação e aperfeiçoamento supõe, no entanto, como contrapartida, uma atenta preocupação com o controlo, mesmo se a posteriori, da legalidade e da regularidade dos contratos, exigido pela transparência administrativa”.
E aponta em concreto para o papel do Tribunal de Consta, ao qual deve caber um tratamento “mais elaborado dos efeitos do controlo a posteriori quanto ao adjudicante e ao adjudicatário e da composição e funções da nova comissão independente de acompanhamento e fiscalização”.
Por isso, devolve a lei ao Parlamento e pede aos deputados que ponderem sobretudo dois pontos. Em primeiro lugar, os efeitos que a deteção de irregularidades a posteriori deve ter para adjudicante e adjudicatário.
Segundo, a composição e regras da comissão independente de acompanhamento. “A garantia da presidência da comissão independente de acompanhamento e fiscalização por membro designado pela Assembleia da República, a previsão do alargamento da incompatibilidade de todos os membros com o desempenho de cargos em parceiros económicos e sociais, e a substanciação adicional do papel da comissão, em termos de articulação com o Tribunal de Contas e de conhecimento público da sua atividade”, enumera o Presidente.
Tendo em conta a mensagem do Presidente, os deputados podem rever a lei e fazer alterações para ir ao encontro do que Marcelo pretende ou podem confirmar o diploma tal como está. Se voltar a ser aprovado por maioria absoluta, o Presidente tem de promulgar.