A atividade e funcionamento do Banco Português de Fomento foi regulamentada esta segunda-feira, em diploma publicado em Diário da República que entra em vigor no início de novembro, assim como os estatutos da instituição financeira.
Este diploma tinha sido aprovado em meados de agosto pelo Conselho de Ministros e promulgado pelo Presidente da República no final desse mês, tendo por base o parecer da Comissão Europeia quanto ao capital social da instituição e à finalidade de financiamento alternativo ao recurso ao setor privado, no âmbito do procedimento formal de notificação de auxílios de Estado.
O ministro de Estado e da Economia, Siza Vieira, no dia em que o Conselho de Ministros aprovou a criação do banco, já tinha anunciado que o novo regime entrava em vigor no prazo de 40 dias úteis, após a sua publicação.
O Banco Português de Fomento, que tem por objeto todas as atividades que por lei são permitidas às sociedades financeiras, pretende fomentar a modernização das empresas e o desenvolvimento económico e social, designadamente "colmatando falhas de mercado ou situações de necessidade de otimização de investimento e promovendo a sustentabilidade e a coesão económica, social e territorial em Portugal".
Esta instituição resulta da fusão da Instituição Financeira de Desenvolvimento (IFD), do Sistema Português de Garantia Mútua (SPGM) e da PME Investimentos, para "apoiar diretamente as empresas sem necessidade de intermediação do sistema bancário", e vai ter um capital social de 255 milhões de euros.
A criação do Banco de Fomento estava prevista no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) aprovado pelo Governo no âmbito do combate à crise económica causada pela pandemia covid-19.