A Comissão Nacional de Justiça e Paz (CNJP) admite que o envio do diploma da eutanásia para fiscalização preventiva no Tribunal Constitucional era a decisão mais esperada por parte do Presidente da República, mas questiona a eficácia dos argumentos invocados por Marcelo Rebelo de Sousa.
No requerimento de fiscalização preventiva enviado para o Palácio Ratton, o Chefe do Estado defende que a lei utiliza "conceitos altamente indeterminados", como o de "sofrimento intolerável", e aponta "a total ausência de densificação do que seja lesão definitiva de gravidade extrema".
Marcelo pediu aos juízes que apreciem a conformidade do diploma com a Constituição, em face das dúvidas sobre a eventual violação dos princípios da legalidade e tipicidade criminal e da proibição de delegação em matéria legislativa.
Em declarações à Renascença, o presidente da CNJP, Pedro Vaz Patto considera que o Presidente da República poderia ter ido muito mais longe, apresentando uma fundamentação mais robusta.
“Pensava que a fundamentação do pedido tivesse a ver com o princípio da inviolabilidade da vida humana. É, sobretudo, em relação a esse princípio que esta lei é inconstitucional”, diz Vaz Patto, que integra, também a Associação dos Juristas Católicos.
Para Pedro Vaz Patto, “o fundamento do pedido do senhor Presidente da República tem a ver com conceitos indeterminados: sofrimento intolerável, lesão definitiva... o que tem a sua razão de ser. Mas não me parece que seja aí o essencial da questão”.
Neste quadro, o presidente da CNJP admite que os argumentos de Marcelo Rebelo de Sousa tornam mais difícil aos juízes do Constitucional poder travar o processo.
“Em relação a esta questão dos conceitos indeterminados, também acho difícil concretizá-lo mais, porque são conceitos que também são utilizados nas outras legislações que admitem a eutanásia. Uma vez que se admite o princípio, é muito difícil restringir os casos em relação aos quais se pratica eutanásia”, conclui Pedro Vaz Patto.
De acordo com o artigo 278 da Constituição, a partir desta quinta-feira, os juízes do Tribunal Constitucional têm 25 dias para tomarem uma posição.