Cavaco Silva pediu a fiscalização preventiva da constitucionalidade do diploma do Governo sobre a requalificação dos funcionários públicos. Os juízes têm até 9 de Setembro, uma segunda-feira, para decidirem.
Num comunicado divulgado no site da Presidência da República, é referido que o chefe de Estado solicitou que o Tribunal Constitucional verifique a conformidade de normas deste diploma, "designadamente com o conceito constitucional de justa causa de despedimento, o regime dos direitos, liberdades e garantias e o princípio da protecção da confiança".
Ao abrigo da nova lei, o Governo impõe um novo regime de mobilidade especial que prevê um período máximo de 12 meses. Terminado este período, os trabalhadores podem optar por ficar em lista de espera para uma eventual colocação, mas sem receberem qualquer rendimento, ou optar pela cessação do contrato de trabalho, sendo que, neste caso, terão direito à atribuição do subsídio de desemprego.
A proposta do Governo foi aprovada no Parlamento a 29 de Julho. Antes, a 14 de Maio, o secretário de Estado Hélder Rosalino defendeu a necessidade de convergência de critérios entre os trabalhadores do Estado e das empresas privadas.
Confusão no Governo: lei é ou não para despedir?
A eventual atribuição de subsídio de desemprego aos funcionários públicos que forem colocados no regime de requalificação significa que haverá despedimentos no Estado, reconheceu o secretário de Estado da Administração Pública, em Maio.
Perante a crítica dos sindicatos de que o pagamento de subsídios de desemprego a quem esgote o tempo na requalificação é abrir porta aos despedimentos, Hélder Rosalino disse: "Eu não assumiria isso como uma crítica, assumiria isso como uma realidade objectiva".
No entanto, poucas horas depois, um comunicado do Ministério das Finanças negava que o secretário de Estado tenha assumido o despedimento de funcionários públicos.
"A possibilidade assumida pelo secretário de Estado da Administração Pública de atribuição de subsídio de desemprego no final do período de requalificação, quando se verifique a cessão do vínculo nos termos em que vieram a ficar previstos na lei em discussão com os sindicatos, não significa que o Governo venha a promover qualquer iniciativa tendente a promover ou a facilitar os despedimentos na Administração Pública", sustentou o Ministério das Finanças.