O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou esta quarta-feira o diploma do Governo que prevê a recuperação parcial do tempo de serviço dos professores.
Em nota publicada na página da Internet da Presidência da República, o chefe de Estado justifica a devolução ao executivo sem promulgação por entender que a norma incluída pelos partidos no Orçamento do Estado para 2019 obriga a que o diploma "seja objeto de processo negocial".
"A Lei do Orçamento do Estado para 2019, que entra em vigor no dia 01 de janeiro, prevê, no seu artigo 17.º, que a matéria constante do presente diploma seja objeto de processo negocial sindical", refere.
"Assim sendo, e porque anteriores passos negociais foram dados antes da aludida entrada em vigor, remeto, sem promulgação, nos termos do artigo 136.º, n.º 4 da Constituição, o diploma do Governo que mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 na carreira docente, para que seja dado efetivo cumprimento ao disposto no citado artigo 17.º, a partir do próximo dia 01 de janeiro de 2019", acrescenta Marcelo Rebelo de Sousa.
No Orçamento do Estado para 2019, PSD, CDS-PP, BE, PCP e Os Verdes entenderam-se para aprovar (com o voto contra do PS) um artigo que força o Governo a retomar as negociações, mas não para incluir no documento as propostas de BE e PCP que estipulavam uma calendarização para a recuperação integral do tempo de serviço dos professores.
O Governo aprovou em 20 de dezembro, em Conselho de Ministros, o decreto-lei que prevê a recuperação de dois anos, nove meses e 18 dias de tempo congelado aos professores, em vez dos mais de nove anos exigidos por esta classe profissional.
A aprovação do decreto-lei aconteceu dois dias após a última reunião negocial entre as dez estruturas sindicais de professores e representantes dos ministérios da Educação e das Finanças, que terminou sem acordo.