A medida está prevista no pacote legislativo para uma nova geração de políticas de habitação lançado pelo Governo. As famílias que fiquem em dificuldades por desemprego ou doença poderão ver assegurado o pagamento da renda. O período ainda está em estudo mas pode chegar aos seis meses. Em entrevista à Renascença, a secretária de Estado da Habitação, Ana Pinho, afirma que as chamadas rendas de “luxo” ficam de fora do Programa de Arrendamento Acessível.
A responsável acredita que a sua proposta para o arrendamento urbano é “mais equilibrada” do que as dos partidos que começam a ser discutidas esta sexta-feira na Assembleia da República. Ana Pinho está convicta de que vai conseguir colocar casas no mercado a preços acessíveis e criou um conjunto de medidas com incentivos para os proprietários.
Além do compromisso de conseguir uma habitação com condições condignas para cerca de 26 mil famílias até 2024 – Ana Pinho garante que não se trata de um “programa para dar casa” – o Governo apresentou medidas concretas para o arrendamento pensando sobretudo nas áreas da Grande Lisboa e do Grande Porto.
O Programa Arrendamento Acessível vai permitir às famílias – em concreto da classe média – uma casa em locais onde actualmente se tornou praticamente impossível pagar uma renda, como seja na cidade de Lisboa, onde o valor mediano em 2017 foi de €9,62 o metro quadrado.
A renda acessível não pode exceder 80% do valor mediano da zona onde se encontra o imóvel e a taxa de esforço das famílias (parcela do rendimento destinado à renda) não pode ultrapassar os 35%. Os valores máximos ainda não estão definidos, o que acontecerá através de portaria. A secretária de estado já tem “propostas”, mas ainda não revela valores.
Para colocarem as casas no mercado, são dados incentivos aos senhorios que passam por isenção sobre os rendimentos prediais e possível redução do IMI, podendo chegar à isenção por decisão dos municípios.
Os proprietários estão ainda protegidos com a criação de um novo “seguro de renda” que garante o pagamento da renda em caso de incumprimento. Este instrumento protege também os inquilinos em caso de quebra inesperada de rendimento (por desemprego, doença, morte ou invalidez) podendo cobrir a renda até seis meses. “Estamos ainda a equacionar, mas provavelmente entre quatro a seis meses”, revelou a secretária de Estado Habitação.
O seguro de renda permite ainda a dispensa de fiador e o pagamento da caução.
Condomínios e piscinas fora do programa
Questionada sobre as rendas mais elevadas, a secretária de Estado da Habitação deixa claro que ficam excluídas do apoio. “Não” afirmou Ana Pinho em declarações à Renascença.
“A própria fórmula de cálculo do valor de referência não valoriza situações que o mercado valoriza, mas que nós achamos que estão para lá do que deve ser o apoio público. Estou a referir-me a questões de habitação de luxo: se tem ou não piscina, se é um condomínio fechado. Isto não é valorizado” explicou a governante.
Além disso, esclarece Ana Pinho, “haverá um limite máximo por escalões de município, na qual o valor de referência não poderá ser ultrapassado.”
Um exemplo em Lisboa
Pedimos à secretária de Estado um exemplo concreto para um caso de renda acessível. Ana Pinho trazia uma folha já pronta com uma situação real:
“Um T2, de 80 metros quadrados, em São Domingos de Benfica, em Lisboa com certificado energético C, que esteja num piso elevado, mas com elevador, sem estacionamento, nem mobílias, mas com estado de conservação satisfatório, o valor de referência para arrendamento seria de 338 euros o que quer dizer que para integrar o Programa de Arrendamento Acessível, a renda não poderia ser superior a 670 euros. Isto faria com que um casal com um filho, com rendimentos de dois mil euros, no preço de referência de mercado estaria com uma taxa de esforço de 42% sobre o seu rendimento familiar, mas com este programa veria essa taxa descer para um máximo 33,5%.”