Marcelo devolve lei da eutanásia ao Parlamento
30-01-2023 - 18:35
 • Renascença

Os juízes do Palácio Ratton declararam inconstitucionais algumas das normas do decreto que regula a morte medicamente assistida, em resposta ao pedido de fiscalização preventiva.

Após o chumbo do Tribunal Constitucional (TC) à Lei da Eutanásia, o Presidente da República devolve-a ao Parlamento.

“Tendo-se o Tribunal Constitucional pronunciado hoje pela inconstitucionalidade de preceitos da nova versão do decreto da Assembleia da República sobre a morte medicamente assistida, o Presidente da República vai devolver, de novo, o diploma à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do art.º 279.º, número 1, da Constituição, logo que publicado, no Diário da República, o Acórdão daquele Tribunal”, pode ler-se no site da Presidência.

A decisão dos juízes do Palácio Ratton foi conhecida esta tarde.

João Caupers, presidente do tribunal, argumentou que o texto gera "dúvidas" sobre se o grau de sofrimento para se recorrer à morte medicamente assistida é "cumulativo" - isto é, físico, psicológico e espiritual - ou se basta que exista uma destas dimensões. Com este desfecho, o presidente da República terá agora de vetar o diploma e devolvê-lo ao Parlamento.

"O plenário do TC decidiu hoje, por maioria, pronunciar-se pela inconstitucionalidade de algumas das normas do decreto nº 23/15 da Assembleia da República, cuja fiscalização o presidente da República lhe havia solicitado", anunciou João Caupers.

Após uma declaração de inconstitucionalidade e um veto político, o Parlamento voltou a aprovar a despenalização da eutanásia a 9 de dezembro de 2022, perante críticas de vários setores. O novo diploma deixou cair a exigência de "doença fatal" e alargou o âmbito da morte medicamente assistida. Estabelecia que a “morte medicamente assistida não punível” ocorre “por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde”.

Este é o mais recente capítulo num debate que se prolonga em Portugal há quase três décadas. O processo legislativo já foi aprovado e chumbado várias vezes e, por duas vezes, um diploma chegou à secretária de Marcelo Rebelo de Sousa, mas voltou para trás.