O ex-presidente da Câmara de Pedrógão Grande, Valdemar Alves, hoje absolvido no julgamento sobre eventuais responsabilidades criminais nos incêndios neste concelho em junho de 2017, considerou que se fez justiça e destacou a vitória do Estado de direito.
“Não é uma derrota para o Ministério Público, é uma vitória para o Estado de direito”, afirmou Valdemar Alves à agência Lusa, a propósito do acórdão que absolveu todos os 11 arguidos.
O antigo autarca, que se manifestou “muito feliz” com a deliberação, considerou que se fez justiça, adiantando ter hoje tido conhecimento, através do acórdão, de coisas que aconteceram nos incêndios que desconhecia, como “os meios aéreos desviados” do combate.
Valdemar Alves adiantou estar orgulhoso, porque em 36 anos de trabalho na área da justiça – foi inspetor da Polícia Judiciária – nunca assistiu a “um coletivo de juízes desta envergadura”.
“Este coletivo só enaltece o Estado de direito. Eu acho que devo dizer que este coletivo demonstrou que não tem medo e não está comprometido com situação nenhuma”, acrescentou.
Valdemar Alves, 73 anos, estava em julgamento por sete crimes de homicídio e quatro de ofensa à integridade física, três dos quais graves, todos por negligência.
O Ministério Público (MP) imputava ao arguido, enquanto responsável camarário por sete vias onde ocorreram mortes e feridos, responsabilidades por não ter procedido, “por si ou por intermédio de outrem, ao corte/decote das árvores e vegetação existentes nos terrenos que as ladeavam, em conformidade com o legalmente estipulado”, tendo agido sem “o cuidado devido, por imprevidência e imprudência, omitindo os procedimentos elementares necessários à criação/manutenção da faixa de gestão de combustível naquelas vias”.
No momento anterior ao início das alegações, Valdemar Alves assumiu, num esclarecimento ao tribunal, responsabilidade na gestão das faixas de gestão de combustível no concelho.
“A responsabilidade era minha e usei todos os meios ao meu alcance. Não a deleguei absolutamente a ninguém, nem formalmente, nem informalmente”, afirmou Valdemar Alves.
Já nas alegações finais, o MP defendeu que Valdemar Alves devia ser condenado “na pena única que corresponde às elevadas necessidades de prevenção” por seis crimes de homicídio por negligência e nos demais absolvidos.