Mais de 7.500 portugueses registaram o seu Testamento Vital
11-02-2017 - 12:24

Há cada vez mais pessoas a manifestar o tipo de tratamento ou cuidados de saúde que pretende receber quando ficar incapaz de expressar a sua vontade.

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Subiu para o dobro o número de portugueses que já fizeram o seu Testamento Vital. No total, são já mais de 7.500 aqueles que registaram a sua vontade.

“Muitos ou pouco, o importante no Testamento Vital é estar disponível para as pessoas quando o quiserem fazer”, afirma à Renascença o presidente dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, Henrique Martins.

De acordo com os dados oficiais do Portal da Transparência do Serviço Nacional de Saúde, em menos de quatro anos (desde 2014) há registo de 7.548 testamentos vitais.

“O nosso desiderato foi seguir as indicações da Assembleia da República para uma maior divulgação”, explica Henrique Martins, deixando no ar que os números continuam a subir.

O Testamento Vital é um documento onde é possível manifestar o tipo de tratamento ou de cuidados de saúde que uma pessoa pretende ou não receber quando se ficar incapaz de expressar a sua vontade.

O modelo pode ser descarregado através do Portal da Saúde, devendo ser preenchido e entregue num agrupamento de centros de saúde com balcão de Registo Nacional de Testamento Vital (RENTV).

Existem 75 destes balcões em Portugal continental, nove nos Açores e um na Madeira.

O utente deve entregar o documento antecipado de vontade em papel, com assinatura reconhecida pelo notário ou com assinatura presencial junto de um funcionário de um balcão de Registo de Testamento Vital.

Para que seja válido, basta ter o documento assinado e reconhecido pelo notário. Contudo, é necessário que esteja registado no RENTEV para que se garanta que o médico assistente tem conhecimento da vontade deixada pelo doente.

Além da parte em que são indicados os tratamentos a que se deseja ou não submeter, o Testamento Vital prevê que se possa nomear um procurador de cuidados de saúde, que é a pessoa chamada a decidir em nome do utente.

Contudo, se um doente manifestar uma proposta contrária à do procurador de cuidados que nomeou, prevalece o que está expresso pelo utente no Testamento Vital.

O Testamento Vital fica depois disponível na Área do Cidadão do Portal da Saúde. Aí pode também “marcar consultas para o médico de família, acompanhar os gastos que o Serviço nacional de Saúde tem consigo e tirar declarações de presença”, refere à Renascença Henrique Martins.

Com vontade expressa desde 2014

O Registo Nacional do Testamento Vital entrou em vigor em Julho de 2014 e teve, nesse ano, mais de 880 pessoas a quererem deixar o seu documento antecipado de vontade.

Dos mais de 7.500 testamentos vitais registados no total, entre Julho de 2014 e Fevereiro deste ano, 4.800 são de mulheres e 2.745 de homens, não havendo uma diferença muito significativa entre os maiores ou menores de 65 anos.

O registo do Testamento Vital permite que os médicos tenham informação atempada e constante sobre a vontade do doente. Numa situação de urgência ou de tratamento específico, o médico assistente pode consultar o testamento vital através de um portal específico para os profissionais de saúde.

A vontade expressa pelo doente pode produzir efeitos quando lhe tiver sido diagnosticada uma doença incurável em fase terminal, quando não houver expectativas de recuperação na avaliação clínica feita pelos membros da equipa médica ou em situação de doença neurológica ou psiquiátrica irreversível, complicada por intercorrência respiratória, renal ou cardíaca.

O utente pode escolher não ser submetido a reanimação cardiorrespiratória, não ser submetido a meios invasivos de suporte artificial de funções vitais ou a medidas de alimentação e hidratação artificiais que apenas visem retardar o processo natural de morte.

É ainda possível decidir não ser submetido a tratamentos que se encontrem em fase experimental, pedir assistência religiosa quando se interrompam os meios artificiais de vida ou solicitar a presença de determinada pessoa que deve ser especificada pelo utente.

Apesar de ter várias hipóteses sujeitas a preenchimento através de cruz, o documento tem um espaço em branco para outras opções que o utente deseje colocar.