Os apoios extraordinários às famílias, que vão ser pagos durante o mês de outubro, ficam fora de eventuais penhoras por qualquer tipo de dívida às finanças, segurança social e outros possíveis credores.
O grupo Parlamentar do PS apresentou uma proposta para blindar os apoios excecionais do Governo para dar resposta às consequências da inflação e impedir que sejam penhoráveis.
Segundo noticiam hoje o Público e o Negócios, em causa estão os apoios de 125 euros por pessoa com rendimentos até 2.700 euros brutos, de 50 euros por pessoa dependente e o complemento excecional a pensionistas de metade da pensão auferida em 2022 para todos os que tenham pensões até 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais.
Citando o deputado socialista Miguel Cabrita, o Público escreve que o objetivo do PS é garantir que “o apoio chegue integralmente às pessoas”.
Este regime excecional de blindagem dos apoios abrange igualmente as famílias que tenham penhoras, para “proteger a situação dos mais expostos socialmente”, explica o deputado. Acrescenta ainda que a proposta de aditamento do Grupo Parlamentar do PS vai “mais além do regime legal” existente, que protege as pessoas sujeitas a penhoras, uma vez que torna impenhoráveis estes apoios.
O Negócios explica que a regulamentação das medidas, publicada no início deste mês, previu que só os apoios de 125 e 50 euros fiquem a salvo de penhoras, e apenas do Fisco ou da Segurança Social, não impedindo o bloqueio de valores por dívidas a outros credores nem o bloqueio dos suplementos de pensões.
Os socialistas vão apresentar ainda mais duas propostas para mexer nas leis do Governo para mitigar os efeitos da inflação, uma das quais recupera a medida aplicada no período da pandemia que permitiu o reembolso sem penalização dos PPR, PPE e PPR/E por motivo de isolamento profilático, doença, assistência familiar, 'lay off', desemprego, ou redução da atividade económica de trabalhador independente, assim como o diferimento do pagamento de rendas.
A outra, segundo o jornal Público, garante que “o benefício fiscal inscrito no apoio extraordinário ao arrendamento não beneficia senhorios que, tendo convencionado uma regra de atualização de rendas distinta do regime legal supletivo, atualizem em 2023 o valor das rendas a cobrar em percentagem superior ao coeficiente de atualização” que foi limitado pelo Governo a um teto de 2%.