Cavaco “cumpriu obrigação” ao enviar requalificação para Constitucional
13-08-2013 - 17:22

FESAP, CGTP e STE esperam que juízes do Palácio Ratton decidam pela inconstitucionalidade da lei da requalificação dos funcionários públicos.

O Presidente da República não defraudou as expectativas sindicais e mandou o diploma da requalificação da função pública para o Tribunal Constitucional. José Abraão, dirigente da Frente Sindical da Administração Pública (FESAP), espera agora que os juízes declarem a inconstitucionalidade da lei.

“Eram as nossas espectativas”, diz o dirigente da FESAP, na “justa medida em que consideramos que está violado o princípio da confiança e da segurança jurídica”.

Por isso, José Abraão diz esperar que “o Tribunal Constitucional se manifeste e possa, por essa via, haver alguma retoma da confiança no Estado e na segurança jurídica que tão necessária é neste momento para a generalidade dos trabalhadores da administração pública”.

Da Frente Comum, não há surpresa. O dirigente da frente de sindicatos filiados na CGTP, Alcides Teles, considera que Cavaco “cumpriu a sua obrigação”, porque “esta lei é mais do que inconstitucional e tem como objectivo não a requalificação dos trabalhadores, mas o seu despedimento”.

O que Governo quer fazer é, segundo a CGTP, “reduzir o número de trabalhadores por via do despedimento sem justa causa e usou este diploma que é um subterfúgio para atingir esse objectivo”.

O sindicalista diz esperar que o presidente envie também para o Tribunal o diploma que determina o horário de trabalho dos funcionários públicos das 35 para as 40 horas, que acaba por estar ligado ao da mobilidade especial.

Posição idêntica assume o presidente do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE). Bettencourt Picanço considera que tanto o “diploma da requalificação como o do horário de trabalho são inconstitucionais” e devem seguir o mesmo caminho: o Palácio Ratton. Cavaco Silva tem até sexta-feira para o fazer.

Quanto ao diploma da mobilidade, o Tribunal tem agora 25 dias para se pronunciar, ou seja, até 7 de Setembro. Mas como calha a um sábado, a data limite estende-se até segunda-feira, dia 9.