António Costa anunciou a demissão há precisamente três meses, na sequência de um comunicado da Procuradoria-Geral da República sobre a Operação Influencer, a confirmar a existência de suspeitas a envolver o nome do primeiro-ministro. Desde aí, muito pouco se soube, a não ser – por via de uma suposta fuga de informação - que António Costa é, alegadamente, suspeito de prevaricação.
Consultado pela Renascença, o penalista José Faria Costa - antigo provedor de Justiça - declara-se “verdadeiramente espantado com a dilatação de prazos para além do razoável” e "de uma forma infinitamente elástica".
Faria Costa recusa analisar o caso concreto, mas - em abstrato - considera que já deveria existir informação processual.
O primeiro-ministro está sob suspeita há 3 meses. António Costa demitiu-se, aliás, depois de a PGR confirmar a existência de suspeitas a envolver o seu nome. Porque é que quase cem dias passados, continuamos a não saber quase nada sobre este caso?
Não vou responder relativamente a nenhuma situação concreta e, muito menos, em relação à pessoa do senhor primeiro-ministro. Aquilo que vou dizer é aquilo que eu, enquanto penalista, verdadeiramente me espanto: que, num Estado de direito democrático, se consiga dilatar prazos para além do razoável. Ora, não podemos pensar que a razoabilidade se estende ao infinito. E é justamente com isso que eu verdadeiramente me espanto. Como é que se pode entender que a razoabilidade se possa estender de uma forma elástica? Infinitamente elástica.
Ou seja, passados três meses da Procuradoria-Geral da República confirmar a existência de suspeitas sobre uma determinada pessoa que, por acaso, é o primeiro-ministro, estranha que nada se saiba.
Não ponhamos os três meses. Independentemente da personalidade, independentemente do estatuto que tenhamos em consideração, de estarmos a falar do senhor primeiro-ministro... Independentemente de tudo isso, qualquer cidadão é igual perante a lei.
Ou seja, qualquer cidadão nessas circunstâncias já deveria ter mais informações sobre o processo?
Obviamente, obviamente... Saber aquilo que a lei determina relativamente a quem é levantada uma suspeita criminal.
Quanto a um outro caso. Passam hoje quinze dias das detenções na Madeira, e só agora é que os detidos estão a ser ouvidos...
Ora, Similibus, Similibus. O que é semelhante, é semelhante. E mais não digo. O que disse há pouco, obviamente que é, claramente, aplicável a estas situações.
Também é extraordinário que só agora estejam a ser ouvidos, passados quinze dias?
Justamente. Porque acredito nas instituições, tenho o direito justamente de criticar as instituições. Acho que algumas coisas têm de ser alteradas, e alteradas profundamente, na organização judiciária. Não em todo o universo judiciário, mas em algumas partes do universo judiciário.
Quer dar um exemplo?
Não dou exemplos, não dou exemplos...
Já agora, uma pessoa - na circunstância, o primeiro-ministro - mas uma pessoa qualquer, dado que não pretende falar de casos concretos, o que é que deveria fazer perante este quadro?
Vamos esperar e vamos, sobretudo, acreditar que as instituições... Atenção, as instituições são feitas por pessoas de bem. Ai de nós, ai da democracia que não parta deste pressuposto de confiança. Mas, porque parto desse pressuposto, exijo, enquanto cidadão, que as pessoas que estão à frente das instituições judiciárias ajam em conformidade com este disposto de confiança.
E isso significa virem dar informações?
Pode não ser. Quero dizer, não é virem dar informações. Atenção, as informações quando estão em segredo de justiça são informações no processo. Verdadeiramente, o que importa é que haja informação processual. Se depois essa informação passa para a comunicação social, isso é outro ponto. Mas o que importa é informação processual.