O decreto do Governo que concretiza as medidas do estado de emergência que Marcelo decretou devido à pandemia do novo coronavírus foi aprovado em Conselho de Ministro esta sexta-feira. O Presidente da República já o assinou e, depois de publicado em Diário da República, entrará em vigor de sábado para domingo, à meia-noite.
Eis os principais pontos do decreto:
- Forças de segurança vão fiscalizar estado de emergência
As forças de segurança vão fiscalizar o estado de emergência devido à pandemia de Covid-19 e o regime sancionatório pode ser agravado caso a população não cumpra as medidas previstas, segundo o decreto do Governo hoje divulgado. O decreto do Governo que concretiza as medidas do estado de emergência devido à pandemia de Covid-19 estabelece que compete às forças e serviços de segurança fiscalizar o encerramento dos estabelecimentos e cessar as atividades previstas.
As polícias vão também fiscalizar as pessoas que ficam em “confinamento obrigatório” nos hospitais ou nas residências, designadamente os doentes com Covid-19 ou que estejam sob vigilância ativa, correndo o risco de “crime de desobediência”. Para tal, refere o decreto, as autoridades de saúde comunicam às forças e serviços de segurança do local de residência a aplicação das medidas de confinamento obrigatório.
Durante o estado de emergência, as forças de segurança vão aconselhar à não concentração de pessoas na via pública e recomendar a todos os cidadãos o cumprimento do dever geral do recolhimento domiciliário. “As forças e serviços de segurança reportam permanentemente ao membro do Governo responsável pela área da administração interna o grau de acatamento pela população do disposto no presente decreto, com vista a que o Governo possa avaliar a todo o tempo a situação, designadamente a necessidade de aprovação de um quadro sancionatório por violação do dever especial de proteção ou do dever geral de recolhimento domiciliário”, refere o decreto.
O documento indica ainda que as entidades do Ministério da Saúde comunicam ao membro do Governo responsável pela administração interna as orientações de caráter genérico das autoridades de saúde.
- Governo pode requisitar fábricas, oficinas e outras instalações
O Governo pode requisitar temporariamente indústrias, fábricas, oficinas, centros de saúde ou outras instalações para garantir a saúde pública no contexto da pandemia de Covid-19.
Como “garantia de saúde pública”, a ministra da saúde pode emitir ordens e instruções necessárias para assegurar “o fornecimento de bens e o funcionamento de serviços nos centros de produção afetados pela escassez de produtos necessários à proteção da saúde pública”, refere o decreto do Governo já assinado pelo Presidente da República.
Também pode determinar “requisição temporária de indústrias, fábricas, oficinas, campos ou instalações de qualquer natureza, incluindo centros de saúde, serviços e estabelecimentos de saúde particulares”, estabelece o decreto do Governo que conretiza as medidas do estado de emergência devido à pandemia de Covid-19.
- TAP pode ser requisitada para voos de regresso de cidadãos nacionais a Portugal
A companhia de aviação TAP pode ser requisitada a operar voos para regresso a Portugal de cidadãos portugueses, segundo o decreto do Governo que regulamenta o estado de emergência.
De acordo com a lei, caberá aos membros do Governo responsáveis pela área dos transportes a "adoção das medidas necessárias para assegurar a participação da companhia aérea nacional em operações destinadas a apoiar o regresso de cidadãos nacionais a território nacional", seja com voos regulares, seja com voos operados especialmente para aquele objetivo.
Caberá ainda aos governantes da área dos Transportes definir regras para o setor da aeronáutica civil, incluindo "medidas de rastreio e organização dos terminais dos aeroportos internacionais e de flexibilização na gestão dos aeroportos".
Segundo o documento, podem ser ainda definidas orientações sobre a presença de trabalhadores na prestação dos serviços mínimos essenciais, mesmo que com adaptação de nível de categorias profissionais, férias, horários de trabalho e escalas.
- Autoridades de saúde e proteção civil podem decretar requisição civil de bens
As autoridades de saúde ou de proteção civil podem decretar a requisição civil de bens ou serviços públicos ou privados que entendam ser necessários ao combate à doença Covid-19.
Segundo o diploma que concretiza as medidas do estado de emergência devido à pandemia de Covid-19, as autoridades podem requisitar "designadamente equipamentos de saúde, máscaras de proteção respiratória ou ventiladores, que estejam em stock ou que venham a ser produzidos a partir da entrada em vigor do presente decreto”.
“Por decisão das autoridades de saúde ou das autoridades de proteção civil podem ser requisitados quaisquer bens ou serviços de pessoas coletivas de direito público ou privado, que se mostrem necessários ao combate à doença COVID-19”, lê-se também no decreto hoje divulgado e já assinado pelo Presidente da República.
- Lotação dos transportes públicos reduzida a um terço dos lugares
A lotação dos transportes públicos vai ser reduzida a um terço do número máximo de lugares disponíveis e terá de ser assegurada a limpeza diária, de acordo com o decreto do Governo que regulamenta o estado de emergência.
A lei declara a obrigatoriedade de os operadores de transporte de passageiros realizarem a limpeza dos veículos, seguindo as recomendações estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
É ainda estabelecida a “redução do número máximo de passageiros por transporte para um terço do número máximo de lugares disponíveis”, visando esta medida garantir a distância “adequada” entre os utentes e reduzir o perigo de contágio do Covid-19.
Estas medidas são determinadas pelos membros do Governo responsáveis pela área dos transportes, a quem também estabelecer "os concretos termos e condições em que deve ocorrer o transporte de mercadorias em todo o território nacional, a fim de garantir o respetivo fornecimento".
O Ministro dos Transportes pode ainda tomar medidas adicionais "que sejam adequadas e necessárias para limitar a circulação de meios de transporte coletivos no sentido de preservar a saúde pública", assim como adotar atos que sejam considerados "adequados e indispensáveis para garantir os serviços de mobilidade, ordinários ou extraordinários, a fim de proteger pessoas e bens" e manter infraestruturas viárias, ferroviárias, portuárias e aeroportuárias.
- Proibidas celebrações de cariz religioso e funerais condicionados
As celebrações religiosas e outros eventos que impliquem concentração de pessoas estão proibidos, determina o decreto do Governo que conretiza as medidas do estado de emergência devido à pandemia de Covid-19.
"Fica proibida a realização de celebrações de cariz religioso e de outros eventos de culto que impliquem uma aglomeração de pessoas", lê-se no decreto hoje divulgado.
O diploma, já assinado pelo Presidente da República, estabelece também que "a realização de funerais está condicionada à adoção de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança, designadamente a fixação de um limite máximo de presenças, a determinar pela autarquia local que exerça os poderes de gestão do respetivo cemitério".
- Permitidas saídas para ajudar vítimas de violência doméstica e crianças em risco
O recolhimento domiciliário exclui as deslocações para acolhimento de vítimas de violência doméstica e crianças e jovens em risco, segundo o decreto do Governo que concretiza as medidas do estado de emergência devido à pandemia de covid-19.
Os cidadãos sujeitos a recolhimento domiciliário podem circular em espaços e vias públicas para “deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco, por aplicação de medida decretada por autoridade judicial ou Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, em casa de acolhimento residencial ou familiar”, lê-se no diploma hoje aprovado em Conselho de ministros e que entra em vigor às 0:00 de domingo.
O decreto, já assinado pelo Presidente da República, "estabelece os termos das medidas excecionais a implementar durante a vigência do estado de emergência" devido à pandemia da covid-19.
O documento, no seu artigo 22, refere ainda que a ministra da Justiça irá articular com os conselhos superiores – da magistratura e do Ministério Público - e com a Procuradoria-Geral da República “a adoção das providências adequadas à efetivação do acesso ao direito e aos tribunais, para salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias lesados ou ameaçados de lesão”.
Portugal encontra-se em estado de emergência e entre as medidas aprovadas está o “isolamento obrigatório” para doentes com Covid-19 ou que estejam sob vigilância ativa, a generalização do teletrabalho", o fecho das Lojas do Cidadão, bem como dos estabelecimentos com atendimento público, com exceção para mercearias e supermercados, postos de abastecimento de combustível, farmácias e padarias, entre outros,
- Veterinários e cuidadores de animais podem circular durante estado de emergência
As deslocações de médicos veterinários ou o transporte de animais para assistência médica veterinária, assim como o tratamento de colónias de animais de rua autorizadas pelos municípios estão permitidos no decreto que regulamenta o estado de emergência.
Segundo o decreto, hoje divulgado, entre as deslocações autorizadas na via pública estão as “deslocações de médicos-veterinários, de detentores de animais para assistência médico-veterinária, de cuidadores de colónias reconhecidas pelos municípios, de voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e de equipas de resgate de animais”.
Estas justificações que autorizam a circulação na vigência do estado de emergência que entra em vigor à meia-noite de 22 de março constam do artigo que determina um dever geral de recolhimento domiciliário e que prevê as situações em que se pode sair de casa.
- Contagem do prazo dos contratos a termo dos militares suspensa durante estado de emergência
A contagem do tempo de serviço de militares durante o estado de emergência vai ficar suspensa para efeitos do limite máximo de duração dos contratos de trabalho, de acordo com o decreto do Governo que regulamenta o estado de emergência.
Segundo determina o documento, durante o período em que durar o estado de emergência “fica suspensa a contagem do tempo de serviço efetivo para efeitos do cômputo do limite máximo de duração dos contratos” fixado na Lei do Serviço Militar e deixa ainda de ser permitida “a rescisão do vínculo contratual pelo militar” que se encontre no fim do período experimental.
A Lei do Serviço Militar prevê que a duração do serviço efetivo em regime de contrato “tem a duração mínima de dois anos e a máxima de seis anos”, ficando a contagem deste prazo suspensa durante o período em que vigorar o estado de emergência.
Evolução do coronavírus em Portugal