A grande novidade da proposta do Orçamento do Estado para 2022 é o desdobramento do terceiro e sexto escalão do IRS.
Segundo o documento agora conhecido, o terceiro escalão é dividido em dois: dos 10.732 aos 15.216 euros de rendimento coletável a uma taxa de 26,5% - antigamente pagavam 28,5% - e dos 15.216 aos 19.696 euros com uma taxa que se mantém nos 28,5%.
O atual sexto escalão de IRS também é dividido em dois: de 36.757 até 48.033 euros de rendimento coletável a uma taxa de 43,5% - antigamente pagavam 45% - e de 48.033 até 75.009 euros a uma taxa de 46%.
O escalão de IRS para os rendimentos mais elevados começa agora nos 75.009 euros, quando anteriormente abrangia os rendimentos a partir de 80.882 euros.
A consultora EY elaborou para a Renascença várias simulações* consoante o tipo de rendimentos e a composição do agregado familiar. Veja se ganha ou perde com as alterações agora introduzidas.
Para um casal com um filho em que cada membro do casal ganhe cerca de mil euros por mês, não vai notar grande diferença. O desdobramento dos escalões vai representar um ganho de 68 cêntimos por ano.
Já um casal com dois filhos em que cada membro do casal tenha rendimentos mensais na ordem dos 1.500 euros, para o ano vai receber mais 180 euros.
Já um casal com três filhos em que cada membro casal aufira rendimentos mensais na ordem dos 2.500 euros , o ganho anual salda-se em menos de 100 euros.
Já uma pessoa sozinha, sem filhos, que ganhe 1.300 euros por mês, o ganho anual será de 67 euros.
Noutro cenário, uma pessoa sozinha a ganhar 1.300 euros por mês, com dois filhos a cargo, o ganho anual será de quase 68 euros.
Consulte aqui todas as simulações* feitas pela consultora EY.
* As simulações da EY tem por base os seguintes pressupostos:
- As presentes simulações foram efetuadas com base nas regras fiscais em vigor à data de preparação dos cálculos e visam quantificar a poupança fiscal, decorrente da Proposta do Orçamento de Estado para 2022, para sujeitos passivos que obtenham exclusivamente rendimentos da Categoria A.
- A remuneração atual considerada corresponde a 14 meses do rendimento bruto mensal.
- Nas presentes simulações, nos cenários de sujeitos passivos casados, dois titulares de rendimentos, estamos a assumir que ambos auferem exatamente o mesmo montante de rendimento anual.
- As simulações foram efetuadas considerando exclusivamente as deduções por dependentes (assumindo filhos com idades superiores a 6 anos) e sem considerar quaisquer outras deduções à coleta (e.g., por despesas incorridas, benefício municipal).
- O rendimento líquido foi apurado da seguinte forma: rendimento bruto - contribuições para a Segurança Social (11% do rendimento bruto) - IRS a pagar.