O registo de drones e a contratualização de um seguro de responsabilidade civil, vão ser obrigatórios, de acordo com a proposta de decreto-lei, a que a agência Lusa teve acesso.
A proposta de diploma do Governo, enviada a entidades do sector aeronáutico, obriga os proprietários das aeronaves pilotadas remotamente (vulgarmente designadas drones) com peso igual ou superior a 250 gramas - mesmo que de construção amadora - a registarem os aparelhos junto da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).
O regulador da aviação civil irá atribuir um código de identificação, constituído pelas letras ‘PT’, seguidas do número correspondente ao ano do registo e de um número sequencial atribuído automaticamente por uma aplicação informática a disponibilizar pela ANAC, e na qual deve ser efectuado o registo.
O código de identificação gerado é único e deve ser afixado no aparelho.
Os proprietários estão obrigados ao registo dos drones “no prazo de 10 dias úteis” após a compra ou após a conclusão da construção do aparelho, no caso de se tratar de equipamentos construídos de forma amadora. Mas quem já tiver um drone à data da entrada em vigor do decreto-lei, tem “um prazo máximo de um mês” para fazer o registo na referida aplicação informática.
O registo, válido por um período de três anos, findo o qual deve ser renovado, implica o pagamento de taxas cobradas pela ANAC, que constituem “receitas próprias” do regulador nacional da aviação, estando ainda por definir os valores em causa.
Seguro obrigatório
Outra das medidas previstas é a obrigatoriedade da contratualização de um seguro de responsabilidade civil para eventuais danos causados a terceiros pelos drones.
O diploma fixa ainda que os menores de 16 anos “não podem operar” drones com peso igual ou superior a 250 gramas, “excepto se acompanhados por quem exerce o poder paternal e cumpridas as condições previstas” no diploma relativas ao registo e ao seguro de responsabilidade civil.
O decreto-lei tipifica também as contra-ordenações do regime sancionatório aplicável à operação dos drones e actualiza os montantes das coimas a cobrar aos proprietários singulares, que passam a ser ligeiramente superiores.
O regulamento da ANAC, em vigor desde Janeiro deste ano, proíbe o voo destes aparelhos a mais de 120 metros de altura e nas áreas de aproximação e descolagem dos aeroportos. Mas desde o início do ano, houve o registo de, pelo menos, 16 incidentes com drones, reportados pela aviação civil, envolvendo estes aparelhos, que violam o regulamento e aparecem na vizinhança, nos corredores aéreos de aproximação aos aeroportos ou na fase final de aterragem.
As entidades do sector têm agora até sexta-feira, dia 21, para dar sugestões sobre a proposta de projecto-lei, que visa reforçar as regras de utilização destes equipamentos e a respectiva fiscalização.