Covid-19. Alunos e professores sujeitos a três testes com intervalo de sete dias
25-01-2021 - 20:37
 • André Rodrigues

Orientação da DGEstE entrou em vigor dois dias antes da suspensão por 15 dias das aulas presenciais, mas aplica-se aos alunos, professores e pessoal não docente das escolas que acolhem filhos de profissionais de setores essenciais.

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O processo de testagem à Covid-19 nas escolas prossegue para alunos e funcionários em todos os estabelecimentos que continuam abertos para filhos de trabalhadores essenciais no contexto da pandemia e tanto alunos como professores vão ser testados três vezes, sendo que "os rastreios são realizados em três momentos separados por sete dias de intervalo", esclarece o documento com as orientações da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE).

“Considera-se adequado para a proteção da Saúde Pública na comunidade escolar, reforçar a utilização de testes laboratoriais em situações de surto e, durante o período de vigência das medidas mais restritivas (..) com a aplicação de testes rápidos de antigénio aos alunos, pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de ensino, conforme seja uma situação de surto ou de campanha de rastreio, em concelhos identificados com incidência cumulativa a 14 dias superior a 960 por 100.000 habitantes”, pode ler-se.

A utilização destes testes rápidos é prioritária para “todas as pessoas com sintomas sugestivos de Covid-19”, bem como “todos os contactos de alto risco de casos confirmados”.

O documento orientador, assinado pela Diretora-Geral da Saúde, Graça Freitas, e pelo Diretor-Geral da DGEstE, João Gonçalves, exclui desta obrigatoriedade “pessoas com história de infeção por SARS-CoV-2, confirmada laboratorialmente, nos últimos 90 dias” anteriores à realização do rastreio.

Em comunicado, esta segunda-feira, o Ministério da Educação informa que, “serão priorizados, tal como definido no plano inicial, os estabelecimentos de ensino localizados em concelhos de risco extremamente elevado”, onde a incidência cumulativa a 14 dias seja superior a 960 por 100 mil habitantes.