O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta terça-feira o diploma do Parlamento sobre a eutanásia.
A decisão de Marcelo Rebelo de Sousa sobre a morte medicamente assistida foi anunciada através de um comunicado publicado no site da Presidência da República.
O chefe de Estado promulga o diploma da eutanásia sem fazer qualquer comentário à decisão dos deputados da Assembleia da República.
"A Assembleia da República confirmou no passado dia 12 de maio, por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, a nova versão do diploma sobre a morte medicamente assistida, pelo que o Presidente da República promulgou o Decreto n.º 43/XV, da Assembleia da República, tal como está obrigado nos termos do artigo 136.º, n.º 2 da Constituição da República Portuguesa", refere a nota de Belém.
Marcelo Rebelo de Sousa tinha referido que ia promulgar a lei e devolver ao Parlamento entre hoje e amanhã.
Questionado se ia fazer comentários ao diploma quando emitir a nota de promulgação, Marcelo Rebelo de Sousa garantiu que não: "Não, virá exatamente com a descrição da realidade. A Constituição diz que, uma vez vetado e confirmado pelo Parlamento, o Presidente é obrigado, forçado, a promulgar, ponto final parágrafo. Cito o artigo e é isso", referiu o chefe de Estado.
O Parlamento aprovou, na passada sexta-feira, o decreto que despenaliza a morte medicamente assistida, que foi enviado nesse dia para Belém.
O tema da eutanásia já tinha sido alvo de dois vetos políticos de Marcelo Rebelo de Sousa e dois vetos por inconstitucionalidades que o Tribunal Constitucional decretou.
O último veto ocorreu a 19 de abril, quando Marcelo pediu aos deputados para clarificarem “quem define a incapacidade física do doente para autoadministrar os fármacos letais, bem como quem deve assegurar a supervisão médica durante o ato de morte medicamente assistida".
A maioria dos deputados optou por devolver o diploma ao Presidente da República sem qualquer alteração.