O Conselho Superior da Magistratura (CSM) arquivou, esta terça-feira, o processo de averiguações que tinha sido instaurado em junho ao juiz Carlos Alexandre, considerando que não houve qualquer infração disciplinar.
"Por decisão do Plenário, que hoje teve lugar no CSM, o processo de averiguações ao Sr. Juiz Carlos Alexandre foi arquivado por se ter considerado que não foi praticada qualquer infração disciplinar", referiu o CSM em resposta à Lusa, descartando qualquer ligação do arquivamento à aplicação da lei da amnistia aprovada no âmbito da Jornada Mundial da Juventude.
O processo de averiguações ao agora juiz desembargador - que ocupou durante quase duas décadas o lugar de magistrado no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) - foi aberto por possível violação dos deveres no âmbito do Caso EDP.
Em causa esteve uma certidão recebida pelo CSM, confirmada pelo organismo de gestão e disciplina dos juízes em 7 de junho, com base num acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) no qual os juízes desembargadores mandaram devolver a pensão de reforma de 26 mil euros ao antigo ministro da Economia Manuel Pinho, que havia sido arrestada por despacho do juiz do TCIC.
"A situação participada justifica uma averiguação no quadro do disposto no art.º 123.º-A do Estatuto dos Magistrados Judiciais, com vista a aferir se esta conduta é suscetível de constituir infração disciplinar", referiu então fonte oficial do CSM, acrescentando que "foi nomeado um inspetor judicial para este processo de averiguações, que se já se encontra a decorrer".
Na participação que foi enviada pelo TRL era reportada uma "situação que pode constituir violação do "(...) dever de acatamento das decisões proferidas em via de recurso por tribunais superiores" (...) relativamente ao Sr. Juiz de Direito Carlos Alexandre".
O CSM confirmou também que o processo disciplinar que visa o juiz Ivo Rosa "será objeto de decisão na próxima sessão da Secção de Assuntos Inspetivos e Disciplinares (SAID) do Conselho Permanente", que se realiza em 26 de setembro.
Ivo Rosa já tinha sido anteriormente alvo de um outro processo disciplinar, instaurado em fevereiro de 2022 e arquivado em julho deste ano, no qual estava em causa uma alegada "infração do dever de obediência à Constituição e à lei" e "interferência ilegítima na atividade jurisdicional de outro magistrado", em que o juiz tinha anulado decisões tomadas por outros magistrados, designadamente Carlos Alexandre.
A existência destes processos disciplinares manteve em suspenso a promoção de Ivo Rosa aos Tribunais da Relação, que já tinha sido consagrada no concurso de acesso de 2022.
Questionado ainda sobre a aplicação da lei da amnistia aos processos disciplinares, o CSM esclareceu que o plenário de hoje decidiu amnistiar o processo de um juiz desembargador, que não foi identificado, "sendo, até ao momento, o único a beneficiar da Lei mencionada", recusando pronunciar-se sobre uma eventual intromissão do Estado nos poderes disciplinares dos organismos.