A votação das parcerias público-privadas (PPP) na Lei de Bases da Saúde que estava agendada para esta terça-feira à tarde no Parlamento foi adiada.
O PS não aceita as propostas do Bloco de Esquerda e do PCP sobre as PPP e decidiu avançar com uma proposta reformulada, alterando algumas das alíneas que inicialmente apresentara.
“O Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou esta tarde, no âmbito dos trabalhos desenvolvidos sobre a Nova Lei de Bases em Saúde, uma nova proposta de redação reforçando a gestão pública nos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde e a revogação do Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 agosto, ou seja, o diploma que regula as atuais PPP’s em saúde”, anuncia o partido em comunicado.
O PS justifica a decisão com “a vontade de contribuir para uma convergência parlamentar que conduza à aprovação do diploma em apreciação, considerando, inclusive, os apelos que têm sido feitos pelos mais variados setores nesse sentido”.
Os deputados socialistas vão também pedir o adiamento da votação deste ponto da Lei de Bases da Saúde (a Base 18) para que as negociações possam continuar, alterações que foram comunicadas à imprensa numa nota enviada pelo grupo parlamentar socialista às redações.
Nela lê-se que, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista "propõe, enquanto mecanismo transitório, que os atuais contratos em regime de PPP se mantenham em vigor até ao seu termo, findo o qual deverão adaptar-se ao disposto na presente lei".
Este mecanismo de transição, é adiantado no mesmo comunicado, "visa garantir o direito de acesso a prestações de cuidados de saúde à população, não impondo de forma abrupta e determinística qualquer descontinuidade na prestação de cuidados e salvaguardando o regular funcionamento destes estabelecimentos do SNS", sendo "também proposto o prazo de 180 dias como horizonte temporal para a regulamentação de toda a legislação complementar que se identifique como necessária".
Em suma, estas são as propostas de alteração apresentadas pelo PS:
Base 18 – Organização e Funcionamento do Serviço Nacional de Saúde
3 - A gestão dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde é pública, podendo ser, em situações excecionais, supletiva e temporariamente assegurada por contrato de direito público, devidamente fundamentado, nos termos da Lei, devendo a escolha dos titulares dos órgãos de administração dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde respeitar os princípios da transparência, publicidade, concorrência e igualdade.
Art.º 2.º Regulamentação
O Governo adapta a legislação em vigor à Lei de Bases da Saúde e aprova a legislação complementar necessária em 180 dias.
Novo Art.º Norma Transitória
Os contratos de parceria celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de agosto, válidos à data de entrada em vigor da presente lei mantêm-se até ao seu termo, findo o qual deverão adaptar-se ao disposto na presente lei.
Art.º 3.º Norma Revogatória
São revogados:
- A Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, na sua redação atual.
- O Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de agosto, na sua redação atual é revogado a partir da data de entrada em vigor da legislação prevista na base 18, n.º 3.