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O Governo quer tornar obrigatório o uso da aplicação stayaway covid em contexto laboral, escolar e académico para quem tem um telemóvel que permita aquela aplicação que permite rastrear caso de covid-19. De acordo com a proposta de lei enviada para o Parlamento e a que a Renascença teve acesso essa obrigatoriedade abrange em especial os funcionários públicos, os agentes de segurança e as forças armadas. E quem não cumprir pode ter de pagar multas até 500 euros.
A mesma proposta de lei pretende tornar obrigatório o uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pela DGS seja impraticável. E também neste caso as multas pode ir até aos 500 euros.
O Governo já pediu que esta proposta de lei seja debatida no dia 23 de outubro, o mesmo dia para o qual já está marcado o debate sobre o pedido de referendo relativo à legalização da eutanásia. Nenhum partido manifestou té agora oposição a esta marcação.
Na sua proposta de lei, anunciada pelo primeiro-ministro no fim da reunião do Conselho de Ministros, o Governo justifica o pedido ao Parlamento para tornar obrigatórios estes dois meios de combate ao contágio por Covid-19 com o agravamento da situação. E defende que é preciso impor multas de forma a estabelecer um cumprimento escrupulosa das normas.
“Ao estabelecimento de deveres de obrigatoriedade de uso de máscara e de utilização da aplicação móvel STAYAWAY COVID associam-se disposições que visam assegurar a sua adoção, tornando-se essencial estabelecer relação com um regime sancionatório que assegure o escrupuloso cumprimento, pela população, das medidas que são indispensáveis à contenção da infeção”, lê-se na exposição de motivos da proposta de lei.
A proposta começa pela obrigatoriedade da máscara. “É obrigatório o uso de máscara ou viseira a pessoas com idade superior a 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pela Autoridade de Saúde Nacional se mostre impraticável”, propõe o Governo, admitindo três exceções.
A primeira exceção é para “pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas”, que tenham atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica. Também quem tenha uma declaração médica que ateste que tem uma “condição clínica que não se coaduna com o uso de máscaras” está dispensado da obrigatoriedade. A máscara ou viseira também não é obrigatório quando for “incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar”.
Quanto à aplicação para telemóvel Stayaway Covid, o Governo pretende que seja obrigatória “no contexto laboral ou equiparado, escolar e académico” para todos “possuidores de equipamento que a permita”, ou seja para quem tenha telemóveis em que seja possível descarregar a aplicação. Esta medida, lê-se na proposta “abrange em especial os trabalhadores em funções públicas, funcionários e agentes da Administração Pública, incluindo o setor empresarial do Estado, regional e local, profissionais das Forças Armadas e de forças de segurança”. Ou seja, há uma obrigação especial para os trabalhadores do Estado.
A proposta de lei também pretende tornar obrigatória a inserção na aplicação do código que permite avisar as pessoas que se cruzaram com um infetado saberem dessa situação. “O utilizador da aplicação que tenha um caso confirmado de Covid-19, nos termos definidos pela DGS, deve proceder à inserção na referida aplicação do código de legitimação pseudoaleatório previsto neste sistema, que deve figurar do relatório que contenha o resultado do teste laboratorial de diagnóstico”, diz a proposta.
A aplicação permite que, quando esse código seja inserido, todas as pessoas que tenham a aplicação e que tenham estado a menos de 2 metros do infetado e durante mais de 15 minutos recebam uma notificação no seu telemóvel. O aviso, contudo, não identifica quem é a pessoa infetada. Quem recebe o aviso, só fica a saber que se cruzou com um infetado e que, portanto, há uma possibilidade de contágio.
A proposta do Governo remete o regime sancionatório para o decreto de junho que estabelece as multas para quem viole as normas de situação de calamidade, contingência e alerta. Essas multas vão até 500 euros quando se trate de violação por pessoas singulares e até aos 5 mil euros no caso de pessoas coletivas.
[Notícia atualizada às 00h30]