O jurista Dantas Rodrigues considera que a ação de fiscalização conjunta da Autoridade Tributária e Aduaneira e da GNR a condutores no distrito do Porto visando a cobrança de dívidas fiscais é “altamente ilegal” e “enquadra-se em abuso de poder”.
“Esta operação é altamente ilegal. Este tipo de operações não está previsto em lei. A cobrança de dívidas tributárias tem um regime próprio. O que fizeram é uma espécie de flagrante delito de devedores e essa figura jurídica não existe em lado algum. Não é possível a um Estado fazer o que foi feito hoje. Isto pressupõe um abuso de poder. Há abuso de autoridade. Através da pressão do Estado, tenta-se cobrar dívidas, fazendo penhoras de veículos automóveis”, considerou o jurista.
Em declarações à agência Lusa, Dantas Rodrigues, autor do livro RCPITA: Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira, obra que tem como objetivo descrever o funcionamento dos órgãos da Administração Tributária, entre outros aspetos, frisou que a operação realizada esta manhã em Alfena cancelada de tarde pelo Ministério das Finanças “enquadra-se num abuso de autoridade”, existindo “um atropelo evidente do direito de defesa”.
Segundo o jurista, “há duas normas constitucionais importantes que estão a ser violadas: o direito de defesa e o artigo n.º 268”.
“Ou seja, neste caso o contribuinte que é parado na operação ‘stop’, não tem oportunidade de se defender. Soma-se o facto de os cidadãos terem direito ao cumprimento por parte da administração central de uma série de formalidades. A penhora e o cobrar dívidas tem formalidades que neste caso não foram cumpridas. Isto é um atropelo ao direito de defesa”, considerou.
Em causa está uma operação que esta manhã decorreu em Alfena, freguesia do distrito do Porto, na qual cerca de 20 elementos da Autoridade Tributária e 10 da GNR promoveram uma ação de fiscalização de condutores, visando a cobrança de dívidas fiscais.
Segundo adiantou à Lusa, fonte da Autoridade Tributária no local, a iniciativa, denominada “Ação sobre Rodas”, passa por “intercetar condutores com dívidas às Finanças, convidá-los a pagar e dar-lhes essa oportunidade de pagarem”.
Entretanto, de tarde, o secretário de Estados dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, ordenou o cancelamento desta ação
Na resposta à Lusa, o Ministério das Finanças adiantou que está a ser verificado o enquadramento “em que a respetiva Direção de Finanças definiu esta ação”.
Para Dantas Rodrigues este cancelamento era “inevitável” e aconteceu porque, disse o jurista, “o Estado se apercebeu da ilegalidade que estava a cometer”.
“Mas falta repor algumas questões”, disse o especialista, referindo-se, nomeadamente, aos veículos que chegaram a ser penhorados.
“Estas pessoas podem, evidentemente, reclamar da situação que foi criada”, referiu Dantas Rodrigues porque, sublinhou, “os carros foram apreendidos ilegalmente”.
Para poderem reaver os veículos, existem duas formas: uma no âmbito do Tribunal Fiscal, cujo pedido deve ser feito no prazo de dez dias e outra junto da repartição de Finanças com o pedido que seja levantada a penhora.
“Na Inspeção Tributária há muitos procedimentos ilegais. Há falta de formação dos agentes que estão no terreno. A falta de formação é gritante. Estado não investe nesta área”, criticou, por fim, Dantas Rodrigues.