O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, medidas de contingência adicionais para o caso de o Reino Unido sair da União Europeia sem acordo. O ministro Augusto Santos Silva explicou esta manhã que a lógica do diploma "é muito simples" e passa por "estender até 31 Dezembro de 2020 a situação presente no que diz respeito aos operadores financeiros, de um lado, e no que diz respeito aos trabalhadores no que importa aos descontos e aos benefícios para a Segurança Social, por outro lado".
O decreto-lei “estabelece que as instituições de crédito, as empresas de investimento e as entidades gestoras com sede no Reino Unido continuarão a poder operar em Portugal até 31 de dezembro de 2020 evitando o risco de o Reino Unido passar a ser considerado para estes efeitos um país terceiro a partir de 01 de novembro e também assegura a continuidade de todos os contratos financeiros", explicou o ministro.
A mesma lógica aplica-se "aos direitos dos trabalhadores de verem contado para efeito da reforma o período de tempo em que trabalharam no Reino Unido". O dia 31 de dezembro de 2020 é, segundo o Governo, a data que se está a "tomar como referência na organização dos planos de contingência para uma saída sem acordo".
O MNE explicou que os serviços consulares foram reforçados e que, em relação às empresas, do ponto de vista legislativo e regulamentar !o trabalho está feito”. Santos Silva deixou um apelo às empresas portuguesas "que têm relações económicas com o Reino Unido para que atempadamente que verifiquem se todos os procedimentos, todos os requisitos que devem cumprir estão a ser cumpridos".
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