O texto final relativo à proposta que clarifica a intervenção dos municípios na construção, ampliação ou modificação de um aeródromo foi aprovado esta sexta-feira, em plenário, com os votos a favor do PS e Chega.
O texto contou com os votos contra do PCP e do BE, enquanto o PSD e a Iniciativa Liberal abstiveram-se.
Em causa está o texto final, apresentado pela Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação, relativo à proposta de lei que clarifica a intervenção dos municípios na construção, ampliação ou modificação de um aeródromo.
No que diz respeito à aprovação prévia de viabilidade, o diploma estabelecia que o requerimento de apreciação devia ser instruído com, entre outros elementos, a declaração da câmara municipal da área, que ateste que a área é compatível com o plano diretor municipal, ou, “no caso de a sua implantação incidir sobre mais do que um concelho” com a declaração das respetivas câmaras municipais, exceto para modificações dentro do próprio aeródromo.
Na última alteração à portaria, este mesmo ponto passa a estabelecer que é necessária uma declaração da Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional (CCDR), exceto para modificações dentro do aeródromo, que ateste que a área de implantação é compatível com os programas e planos territoriais aplicáveis, “ouvidos os municípios”.
Em alternativa, é pedida uma declaração da CCDR que identifique os instrumentos de gestão territorial “cuja alteração ou suspensão seja necessária por razões de interesse público”.
Acresce ainda um parecer das câmaras municipais dos concelhos afetados pelo impacto ambiental ou pela “limitação de direitos de edificabilidade em resultado da obra a licenciar, tendo por objeto a avaliação dos referidos impactos ou limitações”.
Constitui agora fundamento para o “indeferimento limiar” a ausência de um parecer técnico vinculativo, “emitido pela autoridade nacional competente no domínio da meteorologia, que define o tipo de informação meteorológica compatível e, no procedimento de apreciação prévia aos aeródromos das classes II a III, a inexistência de um parecer favorável das câmaras municipais.
Acresce ainda, no que concerne ao procedimento de apreciação prévia de viabilidade de aeródromos de classe IV/aeroportos, a falta de um parecer, não vinculativo, das câmaras municipais, “salvo a existência de mero comprovativo que o mesmo foi requerido a estas há pelo menos 90 dias, que constitui presunção da respetiva prolação”.