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Não será surpreendente que o número de mortos dos incêndios de 2017 seja superior ao oficialmente divulgado. A hipótese é admitida por Mário Mendes, que integrou o conselho para a atribuição de indemnizações.
O juiz conselheiro reage à notícia avançada pela Renascença de que a provedora de Justiça trabalha com uma estimativa de 125 mortos (directos e indirectos), um número superior aos 111 (directos e indirectos) já divulgados.
“Não me admira a existência de uma diferença entre os números que neste momento são dados pela Provedoria de Justiça e os números que antigamente eram tornados públicos, uma vez que os critérios da contabilização do número de mortos são da Autoridade Nacional de Protecção Civil e os que resultam dos nossos critérios são diferentes, porque têm as mortes indirectas”, começa por explicar.
Por mortes indirectas são entendidas aquelas que, “não resultando directamente dos incêndios, são determinadas por causas que têm a ver com os incêndios”, explica Mário Mendes.
“É o caso de uma pessoa que foge e é atropelada, uma pessoa que entra em contramão na auto-estrada por uma situação dessas e acaba por falecer, uma pessoa que tem uma doença respiratória e que, por intoxicação pelos fumos, acaba por falecer. Nós considerámos também essas situações”, destaca o juiz conselheiro.
A estimativa de 125 mortos não é o número final de mortos nos grandes incêndios do ano passado. Trata-se de uma estimativa de trabalho que está a ser usada no processo de atribuição de indemnizações às famílias das vítimas. Será necessário averiguar as circunstâncias das mortes, sobretudo das indirectas.
A provedora de Justiça abriu até agora 43 processos de indemnização aos familiares das vítimas dos incêndios de Pedrógão Grande e 15 de Outubro do ano passado. Estes processos correspondem a 81 pedidos apresentados.