A juíza do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, que ouviu na última sexta-feira os sete arguidos do caso do curso de comandos, discorda das palavras da procuradora Cândida Vilar, titular do processo no Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa, que considerou que o sete arguidos agiram motivados por raiva e ódio irracional, avançou o “Expresso Diário”.
A juíza Cláudia Pina escreve, segundo aquela publicação, que “os crimes foram praticados na perspectiva do Ministério Público por raiva e ódio irracional: motivações que são claramente subjectivas e não resultam da prova produzida até à data no inquérito”.
No despacho, a magistrada diz que o contexto dos factos “é uma instrução para acesso a um corpo militar de elite, ao qual se exigem especiais características e resistência física, sendo claramente o objectivos dos arguidos, ainda que algo distorcido em alguns casos, preparar os instruendos para a guerra, não sendo lógico que pretendessem sujeitar, por mero prazer sádico, os instruendos seus futuros camaradas de sevícias”.
Ainda assim, a juíza diz que com excepção do director da prova, o tenente-coronel Mário Maia, e o tenente Pedro Fernandes, responsável pela instrução de tiro, os outros arguidos não respeitaram as condições de segurança que estavam previstas no guião da prova, não oferecendo água suficiente aos instruendos.
Apontou ainda baterias ao médico Miguel Domingues que é acusado pela magistrada de não assegurar a Hugo Abreu e Dylan Silva [as duas vítimas mortais] os cuidados médicos que o estado de saúde dos dois jovens exigia. A magistrada considera as explicações do clínico como “claramente insuficientes”.
O 127.º curso de Comandos termina esta sexta-feira com cerca de um terço dos 67 candidatos iniciais.
Dois militares morreram na sequência do treino na região de Alcochete, no distrito de Setúbal, que decorreu no dia 4 de Setembro, e vários outros receberam assistência hospitalar.
No dia 20 de Outubro, o Exército já tinha anunciado que tinha aberto dois processos disciplinares por terem sido apurados "indícios da prática de infracção disciplinar" na sequência do processo de averiguações instaurado.