Veja também:
- Os últimos números da pandemia em Portugal e no mundo
- Todas as notícias sobre a pandemia de Covid-19
- Guias e explicadores: as suas dúvidas esclarecidas
- Boletins Covid-19: gráficos, balanços e outros números
A Autoridade da Concorrência (AdC) avisa as farmácias e a banca sobre margens de venda e as moratórias no crédito. Em comunicado, o regulador diz as regras são para cumprir, mesmo em tempo de pandemia de Covid-19.
Emitiu orientações a três associações empresariais, onde reconhece “a necessidade de ponderação das circunstâncias atuais”, mas reafirma “a necessidade de aplicação das regras da concorrência, em benefício das empresas, dos consumidores e da economia”.
As visadas são a Associação Nacional de Farmácias, a Associação Portuguesa de Bancos e a Associação de Instituições de Crédito Especializado.
A Autoridade da Concorrência relembra que “a imposição aos associados de condições comerciais ou outras, constituem uma infração às regras da concorrência, punível nos termos da lei”, uma vez que as empresas são livres de decidir como atuam no mercado.
Em causa, no setor financeiro, estão as moratórias no crédito. O regulador diz que “as associações se devem abster de proporcionar trocas de informação entre os associados que não sejam estritamente essenciais, adequadas e proporcionais para a definição do regime”, que é “de natureza temporária e fundada na resposta à presente crise”.
Acrescenta ainda que “a eventual cooperação entre instituições de crédito não deverá impedir cada instituição de criar condições mais benéficas para os consumidores, caso assim o entenda”.
No setor farmacêutico, o regulador visa uma orientação “relativa à margem máxima a aplicar na venda de produtos de proteção individual contra a pandemia”, que viria a ser posteriormente objeto de intervenção legislativa.
A Autoridade da Concorrência diz estar disponível, no actual contexto de exceção, para orientar individualmente as empresas, de modo informal, “a fim de não as desencorajar de adotar formas de cooperação que visem beneficiar os consumidores e a economia, desde que temporárias, proporcionais e objetivamente necessárias para fazer face a situações de escassez de oferta”.