Quarenta organizações da sociedade civil em Portugal entregaram ao Conselho Superior da Magistratura uma petição colectiva em que consideram que um acórdão do Tribunal da Relação do Porto integra "passagens atentatórias" do Estado de Direito Democrático.
Na petição dirigida àquele órgão de gestão e disciplina dos juízes, 29 organizações promotoras dos Direitos Humanos das Mulheres, apoiadas por onze organizações de outros sectores da sociedade civil, lembram que o Estado de Direito Democrático está consagrado na Constituição e na lei, garantindo a igualdade entre cidadãos e cidadãs.
Os subscritores da petição solicitam ao Conselho Superior da Magistratura a tomada das medidas que considere "justas, proporcionais e eficazes" face ao dano público e notório "à imagem da justiça em Portugal" e à "confiança dos cidadãos e das cidadãs na independência e na imparcialidade dos tribunais" causado pelo acórdão do Tribunal da Relação do Porto relativo a um caso de violência doméstica.
Alertam também para o dano causado à segurança jurídica por "uma decisão que encoraja a violência contra as mulheres com base em estereótipos que as consideram inferiores aos homens e propriedade sua".
Apontam ainda o dano causado à vítima da violência, por "desprotecção do seu estatuto próprio, por intromissão ofensiva na sua vida privada, por imposição abusiva de um código de valores incompatível com direitos, liberdades e garantias assegurados pela ordem jurídica portuguesa, por tratamento discriminatório face aos perpetradores apenas por ser mulher, e por indiferença face ao perigo de a expor a novos actos de violência".
Em causa está um acórdão, datado de 11 de Outubro passado, no qual o juiz relator, Neto de Moura, faz censura moral a uma mulher de Felgueiras vítima de violência doméstica, minimizando a culpa do agressor pelo facto de a vítima ter cometido adultério.
O juiz invoca a Bíblia, o Código Penal de 1886 e até civilizações que punem ainda o adultério com pena de morte, para justificar a violência cometida contra a mulher em causa por parte do marido e do amante, que foram condenados a pena suspensa na primeira instância.
O CSM tinha adiantado na terça-feira que iria analisar e dar resposta às participações e manifestações de desagrado recebidas contra o acórdão.