Tribunal rejeita limite geográfico para matrículas nos colégios com contrato de associação
21-07-2016 - 01:23

Juiz recusou providência cautelar de um colégio, mas sublinhou que não há fundamento para limitar as matrículas dos alunos nos colégios como refere um despacho do Governo.

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra voltou a negar provimento a uma providência cautelar interposta por um colégio privado contra os limites geográficos à origem dos alunos matriculados, mas insiste que estes limites impostos pelo Ministério da Educação em forma de despacho não têm cabimento legal.

De acordo com o jornal “Público”, que teve acesso à decisão judicial, a recusa da providência cautelar - que pode ser lida como uma vitória para o Ministério da Educação - faz-se acompanhar de uma nota em que o juiz sublinha que não há fundamento para limitar as matrículas dos alunos nos colégios.

A mesma argumentação já tinha sido usada em duas sentenças anteriores pelo mesmo tribunal, nas quais o juiz também decidiu não decretar a providência cautelar pedida pelos colégios.

A contestação vem na sequência da decisão do Ministério da Educação de, no ano lectivo 2016-2017, o financiamento ser cortado em 57% nas turmas de início de ciclo, nos colégios privados com contrato de associação.

O ministro da Educação, Tiago Brandão Rordrigues, admite financiar apenas 273 turmas, contra as 656 subsidiadas em 2015-2016 em 79 estabelecimentos particulares.

O estudo da rede escolar privada pedido pelo Governo revela, por exemplo, que há um colégio financiado que tem ao lado uma escola pública com metade das salas vazias, e um colégio com 27 estabelecimentos públicos a menos de dez quilómetros. Trata-se do Externato Liceal Paulo VI, em Gondomar, tem à sua volta 27 escolas públicas.