Segurança da Área Metropolitana de Lisboa pode ser reforçada com operacionais de outras zonas
30-05-2020 - 08:13
 • Eunice Lourenço

Exceções ao desconfinamento não abrangem transportes públicos.

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Polícias e operacionais dos serviços de socorros de outras zonas do país podem ser chamados a reforçar os meios da Área Metropolitana de Lisboa. A possibilidade é aberta pela resolução do Conselho de Ministros que prolonga a declaração de situação de calamidade.

“A atividade operacional das forças e serviços de segurança e dos serviços de socorro a operar na Área Metropolitana de Lisboa, no âmbito da execução do presente regime, pode ser reforçada, em caso de necessidade, por efetivos de outras áreas geográficas, em articulação com a estrutura municipal de proteção civil”, lê-se no diploma.

Todo o artigo 5º desta resolução é dedicado a “limitações especiais aplicáveis à Área Metropolitana de Lisboa”, que inclui os concelhos da Grande Lisboa e da Península de Setúbal, onde o contágio por Covid-19 se mantém elevado. A diretora-geral da Saúde, Graça Freitas, considerou esta sexta-feira que é situação é complexa na região de Lisboa e Vale do Tejo.

Tendo em conta os dados, o Governo decidiu adotar medidas diferenciadas não para toda a região de Lisboa e Vale do Tejo, mas para a Área Metropolitana de Lisboa. A região de Lisboa e Vale do Tejo inclui a Grande Lisboa, a Peninsula de Setubal, a Leziria e o Médio Tejo e o Oeste, mas a AML não inclui estas três últimas zonas, o que exclui das medidas municípios como a Azambuja e Alenquer onde o contágio tem estado a crescer relacionado com o surto identificado na plataforma logística.

O presidente da Câmara da Azambuja quer, contudo, que o seu município seja incluído nas medidas agora publicadas e disse à Renascença que vai pedir explicações ao Governo.

Uma das medidas é a limitação de passageiros nos transportes privados. Uma medida que se destina, sobretudo a regular as carrinhas de passageiros que fazem transporte de trabalhadores.

“Na Área Metropolitana de Lisboa, os veículos com lotação superior a cinco pessoas apenas podem circular, salvo se todos os ocupantes integrarem o mesmo agregado familiar, com dois terços da sua capacidade, devendo os ocupantes usar máscara ou viseira”, lê-se no articulado que, no entanto, exclui os transportes públicos destas limitações e obrigações

“Não se aplica aos transportes públicos”, ou seja, não se aplica a táxis ou veículos requisitados através de plataformas eletrónicas, como a Uber. Nos transportes públicos coletivos continua a ser obrigatório em todo o país o uso de máscara ou viseira, de acordo com outro diploma publicado esta sexta-feira.

Outra das medidas é a limitação a 10 pessoas no que diz respeito ao acesso, circulação ou permanência de pessoas em espaços frequentados pelo público, bem como as concentrações de pessoas na via pública. No resto do país esse limite é de 20 pessoas.

Como já se previa, o Governo também mantem encerrados os centros comerciais e todos os estabelecimentos de comércio e de prestação de serviços com área superior a 400 m2. Contudo, há exceções: os estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais; os estabelecimentos que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento ou ao postigo; e os estabelecimentos que as respetivas câmaras decidam autorizar.

Na Área Metropolitana de Lisboa, as Lojas do Cidadão permanecem encerradas, mas podem aceitar marcações para atendimento presencial a realizar após 1 de junho de 2020.