O secretário de Estado da Agricultura garante, em declarações à Renascença, que os salários em atraso na Casa do Douro serão pagos com o resultado do processo de insolvência.
No dia em que termina o prazo para a entrega de candidaturas à aquisição da Casa do Douro, José Diogo Albuquerque diz estar definida a forma como serão pagos os salários e as indemnizações devidas aos trabalhadores privados da instituição.
"Os salários em atraso dos trabalhadores vão ser resolvidos no âmbito de resolução da dívida global. Vai passar a haver uma nova organização para o futuro, já limpa de dívidas. O problema todo das dívidas vai ser feito através de um processo ou de insolvência ou de liquidação, em que os próprios salários em atraso dos trabalhadores serão aí resolvidos", explica.
Nestas declarações à Renascença, o secretário de Estado da Agricultura garante, ainda, mecanismos para assegurar que o sector do vinho do Porto vai continuar a ser regulado apesar da extinção da Casa do Douro.
"O vinho será integrado no mercado de uma forma faseada. Nunca poderá ser feito de uma forma abrupta, porque provocará um desequilíbrio muito grande na venda do vinho do Porto, que faria cair o preço. Temos a noção que, primeiro, tem de ser faseado ao longo do tempo. Segundo, feito com as empresas e com o sector, tem de ser vendido através deles", sublinha José Diogo Albuquerque.
Criada em 1932, a Casa do Douro vive há anos asfixiada em problemas financeiros e possui uma dívida ao Estado na ordem dos 160 milhões de euros.
Dívida por vinho
Para resolver o problema da organização o Governo preparou um plano que incluía um acordo de dação em cumprimento, de troca de dívida por vinho, e uma alteração legislativa que transforma o estatuto de direito público e inscrição obrigatória em associação de direito privado e de inscrição voluntária.
Até esta segunda-feira, decorre o processo concursal dirigido às associações de direito privado interessadas em suceder à Casa do Douro.
Podem candidatar-se as associações ou federações de direito privado, sem fins lucrativos, que estejam constituídas nos termos da lei geral, tenham como associados pelo menos cinco mil viticultores da Região Demarcada do Douro com uma superfície de vinha superior a cinco mil hectares e apresentem uma situação tributária e contributiva regularizada.