Ex-ministra sem dúvidas. Lei em vigor diminui capacidade de acção dos governantes que viajaram com a Galp
05-08-2016 - 15:00
 • André Rodrigues

Paula Teixeira da Cruz teve a seu cargo o novo Código do Procedimento Administrativo, que alarga o leque de casos de impedimento, escusa e suspeição, e não tem dúvidas de que a lei impede os envolvidos de qualquer tipo de intervenção em processos relacionados com a empresa que concedeu a oferta.

A ex-ministra da Justiça Paula Teixeira da Cruz não tem dúvidas de que os secretários de Estado que foram ao Europeu de futebol à boleia da Galp estão impedidos de tomar decisões em processos que envolvam a empresa petrolífera.

Teixeira da Cruz teve a seu cargo o novo Código do Procedimento Administrativo, que alarga o leque de casos de impedimento, escusa e suspeição, e não tem dúvidas de que a lei impede os envolvidos de qualquer tipo de intervenção em processos relacionados com a empresa que concedeu a oferta.

"Introduzimos, não só um conjunto de reforço de princípios que já existiam, mas também novos princípios e, ainda, a aprovação de códigos de conduta. Nessa medida, sobretudo face ao artigo 69 do Código de Procedimento Administrativo, não há dúvida nenhuma de que estes governantes ficarão impedidos de tomar decisões sobre matérias que se relacionem com as entidades de que todos ouvimos falar", declara a antiga ministra, em entrevista à Renascença.

Noutro plano, Paula Teixeira da Cruz sublinha que "o facto de alguém que viola uma norma jurídica tentar repor a situação" não faz com que "a violação tenha deixado de se verificar".

A antiga ministra da Justiça critica, ainda, o primeiro-ministro por ter delegado a intervenção do Governo neste caso: "É extremamente estranho que não seja o primeiro-ministro, que é responsável pelo governo na sua totalidade, a pronunciar-se sobre este caso. É que não foi um secretário de Estado. Foram três. Por isso, não se entende que o caso tenha sido delegado no ministro dos Negócios Estrangeiros, que tem uma área de intervenção muito clara, que não é certamente esta."

Apesar de não ter dúvidas de que os envolvidos ficam diminuídos na sua capacidade de acção, Paula Teixeira da Cruz não defende a demissão, alegando que "essa é uma matéria que, em primeira linha, corresponde àquilo que cada um sente dever fazer, e, em segunda linha, às entidades a quem compete fiscalizar a quebra de garantias de imparcialidade e o regime de sanções".

"Se me pergunta o quê que eu faria, obviamente que não teria cometido a imprudência, sobretudo no caso uma empresa que tem um litígio com o Estado, de aceitar esse convite", remata a antiga ministra da Justiça.