Esta quinta-feira, uma das notícias do dia passava pelo parecer jurídico que justificava a decisão do Governo em despedir a anterior presidente executiva da TAP, Christine Ourmières-Widener, por justa causa.
Inicialmente, o executivo de António Costa recusou revelar o documento à comissão parlamentar de inquérito à companhia aérea, defendendo a necessidade de "salvaguarda do interesse público". A oposição falava em "atropelo da lei".
Entretanto, numa aparente contradição, o ministro das Finanças disse no Parlamento não haver qualquer parecer.
Afinal, há ou não há parecer jurídico?
Fernando Medina diz que há nenhum parecer jurídico ou documento adicional com os fundamentos da exoneração de Christine Ourmières-Widener, ex-CEO da TAP.
Segundo o ministro das Finanças, há, no entanto, uma deliberação tomada na assembleia geral de acionistas da TAP em que ficaram decididos os procedimentos legais previstos para as destituições, tanto do presidente do conselho de administração, Manuel Beja, como da presidente executiva da empresa.
Por outro lado, na explicação que deu esta quinta-feira, Medina entende que o relatório da Inspeção-Geral de Finanças (IGF), que aponta irregularidades, será suficiente para justificar o despedimento da CEO da TAP, num processo desencadeado pela polémica indemnização de 500 mil euros a Alexandra Reis.
Mas essa deliberação será o parecer jurídico exigido pelos deputados da comissão de inquérito?
Poderá ser esse o documento que os deputados do PSD exigem conhecer, mas cuja divulgação foi recusada.
O gabinete da ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Mendes,invocou "riscos de defesa" do Estado para recusar a distribuição do dito parecer jurídico, sublinhando que a mesma não cabia no âmbito da comissão parlamentar de inquérito à gestão da TAP.
No entanto, perante a insistência dos deputados sociais-democratas, o presidente da comissão de inquérito à companhia aérea, o socialista Jorge Seguro Sanches, prometeu insistir com o Governo para que remetesse o parecer jurídico ao Parlamento, contrapondo que este pedido está dentro do objeto da comissão.
O que diz essa deliberação?
O documento revela que os gestores demitidos da TAP estão acusados de violação grave por ação ou omissão da lei no caso da indemnização de Alexandra Reis. A deliberação, de 12 páginas, foi assinada pela Direção-Geral do Tesouro e pela Parpública, sociedade que gere as participações sociais do Estado Português nas empresas em que é acionista.
Como é que tudo isto começou?
Começou com um pedido do PSD para que fosse divulgado o documento com as razões legais para o despedimento por justa causa de Christine Ourmières-Widener. Perante a resposta do gabinete da ministra Ana Catarina Mendes, os sociais-democratas acusaram o Executivo de "atropelo à lei".
O coordenador do PSD na comissão de inquérito à TAP, Paulo Moniz, acusa o Governo de ser ele próprio a violar o princípio do escrutínio pelos deputados.
E o que sabem os advogados da ex-CEO da TAP sobre o tal parecer?
Dizem não ter conhecimento da sua existência, apenas das deliberações da assembleia geral da TAP e do relatório da Inspeção-Geral de Finanças.