O presidente do Chega defendeu nesta sexta-feira a necessidade de a comissão de inquérito à TAP voltar a ouvir o ministro João Galamba e a sua chefe de gabinete, por haver contradições entre os dois depoimentos, no que toca à intervenção das secretas na recuperação do computador de Frederico Pinheiro.
“Para dar a oportunidade a um dos dois de se redimir, eu penso que o que é justo é que os dois possam ser ouvidos novamente, João Galamba para poder explicar como é que disse que articulou com o secretário de estado, e a sua chefe de gabinete para dizer como é que, afinal, foi iniciativa dela”, pois “não é minha iniciativa quando alguém me diz para fazer isto”, disse André Ventura, em declarações aos jornalistas, fora da comissão de inquérito à TAP.
Para o líder do Chega, “há aqui uma contradição insanável” entre os depoimentos do ministro do Planeamento e Infraestruturas e de Eugénia Correia, e “antes de darmos relevo criminal final, podemos dar uma oportunidade aos visados, de se explicarem novamente nesta comissão de inquérito”.
Mais três meses de inquérito
Para André Ventura, encerrar a Comissão Parlamentar de Inquérito a 13 de julho não é suficiente, por isso, vai pedir mais três meses de funcionamento, a começar em setembro, “dadas as diligências e o alcance para sabermos a verdade”.
“Entendemos que o prazo estabelecido para encerramento da CPI não se compadece com diligências que é preciso e com o número de pessoas que é preciso ouvir”, disse aos jornalistas.
No requerimento, o partido aponta que "os esclarecimentos até ao momento apurados não se consideram bastantes para em segurança poderem contribuir para a dirimir das diferenças, senão mesmo contradições transmitidas em muitos casos aos deputados presentes".
Considerando que “há ainda elementos para analisar”, André Ventura apontou o caso de elementos da PSP que “ainda não foram objeto de análise” e o telefone de Frederico Pinheiro que ainda “não sabemos a informação que contém”.
Sendo assim, o Chega pretende que o presidente da comissão diligencie "no sentido de se proceder à prorrogação do prazo temporal dos trabalhos" por um prazo de três meses.