Duplicou o número de crimes sexuais na internet que a Polícia Judiciária está a investigar. Só nos casos relacionados com pornografia de menores houve uma subida de 40%.
Os dados são avançados pelo "Jornal de Notícias" no Dia Europeu da Internet Mais Segura.
Os crimes sexuais online, que fizeram milhares de vítimas, dizem respeito a casos de pornografia infantil, de aliciamento de crianças, de extorsão ou vingança sexual.
Apenas no Norte, os crimes online que visaram crianças aumentaram mais de 150%, uma realidade transversal às restantes regiões do país.
De acordo com a PJ, os confinamentos por causa da pandemia de Covid-19 estão por trás deste aumento substancial. O isolamento das crianças e adolescentes em casa deixa-as mais expostas aos perigos online, especialmente nas redes sociais.
Na Diretoria do Norte da PJ, em 2019 registaram-se 161 casos deste tipo de crimes, enquanto que, em 2020, o número aumentou para 396.
Norberto Martins, diretor da PJ do Porto, alerta, em declarações ao JN, que a “vigilância parental é fundamental” e que “os jovens têm de perceber que não devem partilhar nada de íntimo”.
Os cerca de 500 inquéritos sobre crimes sexuais que estavam a ser investigados na Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica (UNC3T), em janeiro do ano passado, subiram para o dobro.
O diretor da Unidade, Carlos Cabreira, alerta que os crimes não afetam apenas crianças. “Os casos de extorsão ou vingança sexual visam muitos adultos”.
Mais de 50% de todos os crimes registados dizem respeito a criminalidade online. Burlas nos pagamentos online com cartões de crédito ou por MB Way, a devassa dos e-mails ou os pedidos de resgate de computadores bloqueados por piratas informáticos, representaram mais de quatro mil participações.
De entre os vários riscos já identificados, a Polícia de Segurança Pública (PSP) alerta, em comunicado enviado às redações, para a especial necessidade de os cidadãos se manterem atentos aos seguintes perigos:
- Disseminação de informação falsa, adulterada, dúbia ou enganadora/fake news;
- Burlas informáticas no contexto de transações eletrónicas, nomeadamente no momento do pagamento através de MBWay ou cartões de crédito;
- Recolha ilícita de dados pessoais/Phishing;
- Divulgação de vídeos de cariz íntimo, como meio de chantagem, nomeadamente após o términus de relações amorosas/sexting.