Veja também:
- Os últimos números da pandemia em Portugal e no mundo
- Todas as notícias sobre a pandemia de Covid-19
- Guias e explicadores: as suas dúvidas esclarecidas
- Boletins Covid-19: gráficos, balanços e outros números
Mais de quatro mil clientes de comunicações invocaram mecanismos de adaptação à crise provocada pela pandemia de Covid-19, de acordo com o balanço da Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) divulgado esta terça-feira.
De acordo com os dados fornecidos pelos operadores, existiram 4.196 clientes de serviços de comunicações que invocaram a aplicação dos mecanismos de adaptação à crise provocada pela epidemia, refere o regulador, no balanço da aplicação das medidas de proteção dos clientes de telecomunicações no âmbito do impacto da Covid-19.
"Desse número, a taxa de aceitação dos pedidos dos clientes atingiu 89%, variando entre 77% e 100%, consoante o prestador", acrescenta o regulador.
Segundo a Anacom, "a cessação unilateral do contrato foi a solução mais requerida pelos clientes que viram o seu poder de compra reduzido por efeito da pandemia ou por doença Covid-19".
"Os principais prestadores receberam um total de 1.296 pedidos de cessação unilateral de contrato ao abrigo da Lei n.º 7/2020", dos quais "1.202, ou 92,7%, foram aceites pelos prestadores", refere.
O regulador refere que a "percentagem de aceitação de pedidos de cessação do contrato variou entre 89% e 100%, consoante o prestador".
Já o número de pedidos de suspensão temporária de contrato ascendeu a 304.
"Destes, 217 ou 71%, foram aceites pelos prestadores", sendo que "a percentagem de aceitação de pedidos de suspensão de contrato variou entre 53 e 100%, consoante o prestador", adianta.
No final de outubro, 2.596 clientes com valores em dívida na sequência da não suspensão do serviço solicitaram acordos nos planos de pagamento.
"De acordo com a informação disponível, o valor médio por cliente dos planos de pagamento variava entre 215 e 426 euros (incluindo IVA), consoante o prestador, valor que representa entre 34% e 67% do salário mínimo mensal, representando um esforço significativo para os consumidores", prossegue a Anacom, no comunicado.
Em contrapartida, do lado dos prestadores, "a informação disponível indica que os montantes envolvidos nos planos de pagamento ascendem a um máximo de 0,14% e a um mínimo de 0,01% das receitas trimestrais de cada prestador", acrescenta.
Estes valores, aponta a Anacom, "não esgotam o impacto financeiro total destas medidas nos prestadores visto que, por exemplo, não levam em conta o valor atual dos pagamentos futuros dos contratos cessados. Por outro lado, não se encontram contabilizados eventuais encargos não resultantes da disposição legal em análise".
A partir de janeiro do próximo ano, e durante os primeiros seis meses, "vai vigorar um conjunto de medidas idênticas às que vigoraram entre março e setembro de 2020".
Nesse sentido, refere a Anacom, "não será permitida a suspensão do fornecimento aos consumidores que se encontrem em situação de desemprego, ou cujo agregado familiar tenha sofrido uma quebra de rendimentos igual ou superior a 20%, ou se encontrem infetados por Covid-19".
O regulador relembra que "os consumidores que se encontrem em situação de desemprego ou cujo agregado familiar tenha sofrido uma quebra de rendimentos igual ou superior a 20%, têm o direito de cessar unilateralmente os seus contratos ou de suspendê-los até 1 de janeiro de 2022".