Esta manhã vão ser presentes a tribunal os ativistas climáticos que cortaram o trânsito na Segunda Circular esta terça-feira.
O que é que pode acontecer? A Renascença explica.
Eles são já acusados de algum crime?
Desobediência civil. O bloqueio da segunda circular e como foi anteriormente o caso do bloqueio no acesso às escolas são casos de desobediência civil. Situações em que os ativistas também foram inicialmente detidos e posteriormente presentes a tribunal.
E vão já a julgamento?
Não, vão ser ouvidos por um juiz que provavelmente pode sugerir a suspensão provisória do processo.
O que é a suspensão provisória do processo?
Trata-se de uma medida pré-sentencial que visa evitar o prosseguimento do processo penal até à fase de julgamento, pelo menos por um prazo de dois anos.
Para que tal aconteça têm de ser cumpridos alguns pressupostos como o crime ser punível com pena de prisão não superior a 5 anos ou com sanção diferente da prisão. Ausência de condenação anterior por crime da mesma natureza. Concordância do arguido e da vítima.
Mas estes ativistas já tiveram momentos de protesto semelhantes. Não falta preencher um dos pressupostos?
Não necessariamente. Provavelmente os que adotam medidas mais radicais e que são posteriormente detidos não serão os mesmos no que pode ser lido como uma tentativa de não haver reincidência dos indivíduos detidos.
Os ativistas deverão aceitar essa suspensão provisória do processo?
Não é claro, porque, em situações anteriores, os ativistas recusaram essa possibilidade porque consideram que se trata de uma forma de silenciamento. Preferem ir a julgamento. Neste caso incorrem numa pena que pode ir até 2 anos de prisão.
É verdade que os protestos causam transtorno às pessoas, mas as greves também. Não é comparável?
Não porque existe uma lei da greve que prevê um pré-anúncio, e, no caso das manifestações, tem de ser previamente comunicadas às autoridades. Os protestos climáticos mais radicais não são por isso comparáveis a greves ou protestos convocados pelos sindicatos, por exemplo.