Com a saída de João Caupers da presidência do Tribunal Constitucional (TC), o próximo presidente deverá ser escolhido entre os juízes da ala mais à esquerda. Quanto ao vice-presidente, lugar que fica vago na sequência da saída de Pedro Machete, deverá ser eleito um dos juízes conotado com a ala mais à direita.
A eleição do presidente e do vice-presidente do TC poderá ocorrer no mesmo dia da tomada de posse dos três juízes cooptados, ou seja, no feriado do 25 de abril, na terça-feira.
Ao que a Renascença apurou, para o lugar de Caupers estarão na calha dois nomes que já integram o TC: José João Abrantes e Mariana Canotilho. A escolha deverá recair num deles, sendo que Abrantes era o nome que o PS gostava que tivesse sido eleito já em 2021.
Há dois anos a eleição de Caupers causou um foco de tensão entre os socialistas e o PSD, obrigando mesmo a confirmar o acordo de cavalheiros entre os dois partidos.
Fonte conhecedora do processo salienta à Renascença que há "uma rotação cíclica" entre a ala direita e a ala esquerda em ciclos de quatro anos e meio e que o "entendimento" que existe no próprio tribunal é que "esta nomeação ainda está na rotação do presidente à esquerda".
Não têm existido propriamente contactos entre as direções do PS e PSD sobre este assunto, mas os socialistas já vieram posicionar-se dizendo que querem ver o acordo de cavalheiros cumprido, segundo o jornal Observador.
É salientado à Renascença por fontes que conhecem o processo que dentro do próprio tribunal haverá o entendimento de que "as coisas estão encaminhadas para o acordo ser cumprido agora". A escolha recai agora num nome conotado com a esquerda e "na próxima rotação o presidente será escolhido pela ala direita".
O cumprimento do acordo de rotação funciona, de resto, como um jogo de equilíbrios internos dos próprios juízes para o funcionamento do próprio TC. É dito ainda à Renascença que "na prática, tentam manter os equilíbrios assim e preservar os equilíbrios de poder".
A 25 de abril tomam posse os três novos juízes cooptados e este acordo tácito teoricamente pode desequilibrar, mas fontes ouvidas pela Renascença referem que mesmo esses "à partida, estarão alinhados com o entendimento".
TC defende como legítimas decisões tomadas por juízes fora do mandato
A 25 de abril entram no Palácio Ratton, Carlos Carvalho, juiz conselheiro do Supremo Tribunal Administrativo; João Loureiro, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; e Rui Fonseca, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Os três juízes cooptados que cessam agora funções - entre eles o presidente e o vice-presidente - já terminaram o mandato, dois deles há mais de um ano e a Renascença colocou uma série de questões ao TC sobre os atrasos na substituição dos conselheiros.
O TC explica que os juízes fora do mandato previsto se foram mantendo, havendo a leitura de que "a Lei que define que os juízes do Tribunal Constitucional cessam funções com a posse do juiz designado para ocupar o respetivo lugar, assegura o melhor funcionamento do Tribunal".
Na resposta à Renascença, o TC refere ainda que "é da colegialidade, da pluralidade de opiniões da composição, que resulta uma melhor qualidade das decisões e na sua fundamentação", acrescentando que "sem este equilíbrio pode ser colocada em causa a legitimidade democrática das decisões e o funcionamento das secções do Tribunal".
Ora, precisamente questionado sobre a legitimidade de juízes que já terminaram o mandato há vários meses tomarem decisões para os quais é solicitado parecer, como foi o caso em relação à eutanásia, o TC é taxativo: "Não há razão para que se coloque em causa as decisões do coletivo de juízes do Tribunal Constitucional em funções".
A esta resposta o TC acrescenta: "O que não significa que não se procure, através da Lei, que os procedimentos garantam a melhor forma de eleição e cessação de funções dos juízes do Tribunal Constitucional", deixando implícito um convite ao Parlamento para que altere a legislação.
Aliás, é ainda dito à Renascença que "sobre a forma de eleição dos juízes do Tribunal Constitucional, a competência para alterar o procedimento atualmente previsto na Lei é da Assembleia da República".
Numa altura em que decorre o processo de revisão constitucional no Parlamento, o TC salienta que as "alterações aos artigos da Constituição só podem ser feitos através de revisão Constitucional, tendo de ser aprovadas por uma maioria de dois terços dos deputados em efetividade de funções. Também as alterações à Lei Orgânica, que tem valor reforçado, exigem uma maioria qualificada".
Um convite do TC que poderá cair em saco roto tendo em conta que nenhum dos partidos envolvidos na revisão constitucional apresentou qualquer proposta para alterar o modo de eleição dos juízes do Palácio Ratton.