Passagem de ano. Proibidos ajuntamentos na rua e teste obrigatório em festas
21-12-2021 - 17:17
 • Ricardo Vieira , Marta Grosso

A medida faz parte da antecipação do período de contenção anunciada, nesta terça-feira, pelo primeiro-ministro.

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O primeiro-ministro, António Costa, anunciou nesta terça-feira que os ajuntamentos de mais de 10 pessoas na rua estão proibidos durante a passagem de ano.

A medida foi tomada em Conselho de Ministros extraordinário, face à propagação da variante Ómicron nos casos de Covid-19 em Portugal.

Face às dúvidas ainda existentes sobre a nova variante, e tendo em conta o aumento da taxa de incidência da doença e da Ómicron nos casos confirmados, o Governo decidiu antecipar as restrições com vista a conter a expansão da pandemia.

Na época das festas (24 e 25 de dezembro e ainda 30, 31 de dezembro e 1 de janeiro), será ainda obrigatória a apresentação de teste negativo à Covid-19 no acesso a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano.

António Costa anunciou ainda o aumenta do número de testes gratuitos por pessoa, de quatro para seis.

Segundo o primeiro-ministro, o aumento da testagem tem provado ser eficaz para controlar a pandemia. O teste passa ainda a ser obrigatório para acesso a estabelecimentos turísticos e alojamento local, casamentos e batizados, eventos empresariais, espetáculos culturais e recintos desportivos (salvo decisão da DGS).

Estas medidas vigoram, pelo menos, até dia 10 de janeiro, sendo reavaliadas no dia 5.