O Ministério Público (MP) acusou dois secretários de Estado do último Governo de José Sócrates do crime de peculato por terem utilizado cartões de crédito atribuídos para fins públicos em benefício próprio.
Fonte ligada ao processo disse à agência Lusa que se trata dos ex-secretários de Estado José Magalhães e José Conde Rodrigues.
Uma nota divulgada esta terça-feira pela Procuradoria-geral Distrital de Lisboa (PGDL) indica que o MP requereu o julgamento em tribunal colectivo de dois secretários de Estado do último Governo de José Sócrates, em funções entre 2009 e 2011, sem revelar os nomes.
A PGDL adianta que os dois ex-secretários de Estado utilizaram “os cartões de crédito que lhes foram atribuídos para fins públicos em benefício próprio, adquirindo bens para uso pessoal, nomeadamente livros e revistas que não se enquadravam no âmbito funcional ou de serviço, quer pela sua temática, quer pela sua natureza, que não reverteram a favor do Estado, produzindo no erário público prejuízo pecuniário”.
Segundo a PGDL, os dois ex-secretários de Estado estão sujeitos às medidas de coacção de Termo de Identidade e Residência (TIR), tendo o MP deduzido pedido de indemnização civil em representação do Estado português.
Na origem do processo está uma denúncia apresentada pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) contra incertos relativa a determinados procedimentos adoptados no âmbito dos gabinetes ministeriais e das secretarias gerais do XVIII Governo Constitucional relacionados com a atribuição e utilização de cartões de crédito destinados ao pagamento de despesas de representação do Governo, susceptíveis de integrar ilícito criminal.
Contudo, o MP decidiu pelo arquivamento parcial da queixa, "em grande parte, por falta de indícios suficientes da prática de ilícito criminal”.
“A ausência de regras escritas, claras e uniformes sobre a despesa, as justificações prestadas, a ausência de prova que as contrarie ou as esclareça devidamente, os casos em que não está identificado o número do cartão e o respectivo titular, o facto de nenhum dos ‘plafond’ mensais dos cartões de crédito em causa ou do Fundo de Maneio propriamente dito dos gabinetes ter sido ultrapassado não permitiram concluir (salvo nos casos em que foi deduzida acusação) se houve, ou não, uma correcta utilização dos dinheiros públicos, tendo os autos sido arquivados”, refere a PGDL.
Aquela estrutura do MP sublinha que durante a investigação foi solicitada aos diversos ministérios a remessa da identificação de todos os cartões de crédito e respectivos titulares membros dos gabinetes ministeriais, desde 2007 até 2013, assim como os respetivos extractos de movimentação.
A PGDL indica também que foi solicitada e junta documentação justificativa da despesa designadamente, facturas, extractos bancários, boletins de itinerário e documentos relativos a ajudas de custo.
“O enorme volume de documentação recolhida, aliada à deficiente organização das despesas, por vezes sem descritivo de justificação, sem identificação do titular, sem rigor na indicação e enquadramento da despesa concreta, e sem que o teor de parte das facturas fosse inteiramente perceptível, provocou dificuldade excepcional e morosidade inevitável da investigação”, refere a PGDL.
Durante o inquérito, dirigido pela nona secção do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa, foi extraída certidão dos autos para apreciação autónoma de factos relacionados com determinado chefe de gabinete e Ministério cujo envio de documentos está em falta.