O que é?
O programa “Apoio: Edifícios Mais Sustentáveis” tem um envelope financeiro de 4,5 milhões de euros e destina-se a proprietários de casas que queiram melhorar a eficiência energética das suas casas. As obras ou compras de material podem ser comparticipadas a 70%, com um limite de até 7.500 euros.
Este apoio é só para Portugal Continental, ficando de fora os Açores e a Madeira, que têm autonomia regional para definir as suas próprias políticas de sustentabilidade.
Quais os prazos?
O prazo para apresentar as candidaturas começa esta segunda-feira (dia 7 de setembro) e decorre até ao final do dia 31 de dezembro de 2021 ou até acabar a verba disponível.
Qual é a principal condição?
O Governo vai apoiar pequenas obras desde que as casas tenham sido construídas antes de 2006.
Este apoio é destinado a pessoas singulares, que sejam proprietárias de casas, já existentes e ocupadas. Os proprietários devem estar identificados na Caderneta Predial Urbana.
Que documentos e papéis é preciso entregar?
Além da caderneta predial atualizada, o candidato deverá entregar a licença de habitação, fotografias da casa, com o antes e o depois da intervenção e os recibos relativos à despesa com data posterior a 7 de setembro.
Terá de preencher o formulário online, que vai estar disponível na página do Fundo Ambiental, terá de apresentar o cartão de cidadão e as certidões de não dívida ao fisco a à segurança social.
Também preciso dar o número do IBAN, porque o apoio é feito por transferência bancária.
Como sabe vai receber o apoio?
Depois de entregar toda a documentação necessária, o candidato recebe uma confirmação, mas o Fundo Ambiental pode ainda pedir mais esclarecimentos. Se a candidatura for aprovada, o interessado é notificado do direito ao incentivo.
Este apoio vai abranger que tipo de despesas?
- anelas eficientes, de classe igual ou superior a “A+”;
- Isolamento térmico, desde que efetuado com ecomateriais ou materiais reciclados;
- Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia de fonte renovável, de classe A+ ou superior;
- Isolamento térmico, desde que efetuado com ecomateriais ou materiais reciclados;
- Bomba de calor Sistema solar térmico Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência);
- Caldeiras elétricas quando acopladas a outros sistemas que recorram a energias renováveis (bombas de calor e painéis solares);
- Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo;
- Intervenções que visem a eficiência hídrica: substituição de equipamentos por equipamentos mais eficientes (torneiras das casas de banho, torneira do lava-loiças; chuveiros, autoclismos, autoclismos com dupla entrada de água (potável e não potável), fluxómetros, redutores de pressão e reguladores de caudal).
Quais os limites do apoio?
Há dois tipos. Primeiro, é o limite por candidato que é de 15 mil euros. No entanto, há também um limite por casa que se fixa nos 7.500 euros. Ou seja, uma pessoa com duas casas poderá ter um apoio de 7.500 euros em cada uma delas.
Mas dentro de cada categoria também há um limite de comparticipação até 70% das despesas ou um máximo definido por cada categoria.
Por exemplo, um proprietário de uma casa que compre duas janelas eficientes classe A+ tem um custo de 2.600 euros, mas 70% desse valor dá 1.820 euros, mas o máximo do apoio para esta categoria é de 1.500 euros. Por isso, o resto terá de ser suportado pela pessoa.