O número de empresas com processos de despedimento coletivo concluídos no primeiro semestre aumentou 45,2% em termos homólogos, para 196, e o número de trabalhadores despedidos subiu 22,6% para 1876.
Ainda segundo a Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), entre janeiro e junho, a maioria dos processos de despedimento coletivo ocorreu na região de Lisboa e Vale do Tejo (em 96 empresas) e no Norte (71), seguindo-se o Centro (23), o Algarve (oito) e o Alentejo (uma).
A maior parte dos processos verificou-se em microempresas (79) e em pequenas empresas (73), seguindo-se as médias empresas (38) e as grandes (seis).
Inicialmente, o número de trabalhadores a despedir no primeiro semestre chegava aos 2000, mas acabaram por sair 1872, a maioria mulheres (1008).
Em 2022, o número de processos de despedimento coletivo concluídos totalizou 282 e foram despedidos 3033 trabalhadores no total do ano.
O trabalhador abrangido por um processo de despedimento coletivo tem direito a uma compensação de 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade (sem prejuízo de algumas normas transitórias aplicáveis a contratos anteriores a outubro de 2013).
As recentes alterações ao Código do Trabalho, que entraram em vigor em Maio, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, prevêem um aumento da compensação para 14 dias, aplicáveis a partir da entrada em vigor da nova lei.
Já as empresas que efetuaram despedimentos coletivos após a entrada em vigor da lei, ficam impedidas de recorrer a contratação externa (outsourcing) durante 12 meses, para satisfazer necessidades que eram asseguradas pelos trabalhadores despedidos.