Os beneficiários do subsídio social de desemprego cuja prestação tenha terminado em 31 de dezembro de 2020 podem ter acesso ao novo Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT), sem condição de recursos, explicou esta segunda-feira a Segurança Social.
“O Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores está disponível para os beneficiários que terminaram a partir de janeiro de 2021, ou seja, inclui beneficiários cujo período de concessão do subsídio social de desemprego tenha sido atribuído até 31 de dezembro”, disse à Lusa fonte oficial do Instituto da Segurança Social (ISS).
O instituto lembra que os beneficiários de subsídio social de desemprego beneficiaram de prorrogação automática desta prestação até 31 de dezembro de 2020.
Os beneficiários do subsídio social de desemprego foram contactados pela Segurança Social nos últimos dias com a informação de que o período de requerimento ao AERT se inicia no dia 10 e não hoje, como acontece para as restantes situações.
Segundo o ISS, “não existe condição de recursos nos primeiros seis meses, aplicando-se essa condição a partir do 7.º mês”.
Ou seja, para quem está a receber subsídio social de desemprego, o novo apoio corresponde ao valor dessa prestação por seis meses, sem condição de recursos (conjunto de condições do agregado familiar, como o rendimento e o valor do património mobiliário).
Se após esses seis meses, o beneficiário quiser aceder novamente ao apoio, então ficará sujeito a condição de recursos.
O AERT destina-se a trabalhadores em situação de desproteção económica causada pela pandemia de Covid-19, nomeadamente aos trabalhadores por conta de outrem e estagiários, trabalhadores independentes e trabalhadores informais, trabalhadores de serviço doméstico e membros de órgãos estatutários.
Na maior parte dos casos, os beneficiários terão de cumprir a condição de recursos e registar uma quebra de rendimentos face a 2019.
O valor do apoio varia entre 50 euros e 501,16 euros para a generalidade das situações.
No caso dos gerentes de micro e pequenas empresas, empresários em nome individual, o limite máximo é de 1.995 euros.
O apoio tem uma duração máxima de seis meses a um ano (até 31 de dezembro de 2021) e deve ser requerido mensalmente, segundo a informação publicada na página da Segurança Social.
No caso dos trabalhadores independentes e membros de órgãos estatutários que se encontram sujeitos ao dever de encerramento ou suspensão de atividade, no quadro do novo confinamento, está ainda em vigor o apoio extraordinário à redução de atividade.
Este apoio tinha terminado em 2020, mas devido à evolução da pandemia e ao novo confinamento, o Governo decidiu reativá-lo.
Ao contrário, do AERT, o apoio à redução da atividade não tem condição de recursos.