As companhias seguradoras vão partilhar entre si, numa lista única, os sinistros automóveis reportados pelos condutores em toda a União Europeia.
Cada seguradora poderá, assim, ter acesso a informação dos acidentes nos outros países, revela o “Jornal de Notícias” nesta segunda-feira.
A alteração decorre da diretiva Seguro Automóvel, proposta pela Comissão Europeia e que já tem o acordo do Parlamento Europeu e do Conselho. Após a publicação no jornal oficial, os Estados-membros terão dois anos para transpor as normas para a lei nacional.
Através desta diretiva, será proibido cobrar a um cidadão estrangeiro um prémio superior ao cobrado a um cidadão nacional.
A diretiva propõe ainda a criação de um fundo, de modo a proteger os segurados, garantindo que, em caso de insolvência da companhia de seguros de um veículo responsável por um acidente, as pessoas lesadas possam ser indemnizadas no seu Estado-membro de residência.
A diretiva reforça ainda as regras em matéria de fiscalização dos seguros, aumenta e harmoniza os montantes mínimos de cobertura dos danos pessoais e materiais em toda a UE e altera as normas relativas a veículos expedidos e a acidentes que envolvam um reboque puxado por um veículo.